PORTARIA Nº 32, DE 23 DE JULHO DE 2021

Data de publicação26 Julho 2021
Data23 Julho 2021
Páginas178-178
ÓrgãoMinistério do Turismo,Secretaria Executiva,Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências,Coordenação-Geral de Prestação de Contas
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 32, DE 23 DE JULHO DE 2021

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, e o art. 53 da Instrução Normativa MC nº 02/2019, resolve:

Art. 1º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas APROVADA(S) no âmbito desta Subsecretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, e no inciso I do art. 51 da Instrução Normativa nº 2, de 23 de abril de 2019, conforme anexo I.

Art. 2º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas APROVADA(S) COM RESSALVA(S) no âmbito desta Secretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, e no inciso II do art. 51 da Instrução Normativa nº2, de 23 de abril de 2019, conforme anexo II.

Art. 3º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas REPROVADA(S) no âmbito desta Subsecretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, e no inciso II do art. 51 da Instrução Normativa nº2, de 23 de abril de 2019, conforme anexo III.

Art. 4º - Aplicar a sanção administrativa de INABILITAÇÃO, nos termos do art. 59 da Instrução Normativa MinC nº 02/2019, aos proponentes relacionados no anexo referente à reprovação, pelo prazo de 03 (três) anos, contados a partir da publicação...

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