PORTARIA Nº 322 - SSIP/5, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Data de publicação29 Setembro 2020
Páginas6-6
Data17 Setembro 2020
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Sul,5ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 322 - SSIP/5, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ch DGP na Port nº 192, de 1º de outubro de 2015, alterada pelas Port nº 210-DGP/DCIPAS, de 3 de agosto de 2018 e 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve: 1. REFORMAR o 2º Sgt R/1 (052086854-8) MARIO CESAR LOPES, Prec/CP-96/1762590, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar 6 de julho de 2020, de acordo com os incisos II do Art 106 e V do Art 108 da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 2669/2020, Sessão 85/2020, de 6 de julho de 2020, do MPGu III / Curitiba (H Ge C) e PT nº 231/2020, de 18 de agosto de 2020. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108. da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. 2, resolve:

CONCEDER a remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato ao 2º Sgt Rfm (052086854-8) MARIO CESAR LOPES, Prec/CP-96/1762590, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar, a contar de 06 de julho de 2020, de acordo com o § 1º e letra b) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde...

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