PORTARIA Nº 329, de 9 DE JUNHO DE 2021

Data de publicação11 Junho 2021
Data09 Junho 2021
Páginas23-23
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 329, de 9 DE JUNHO DE 2021

Estabelece os procedimentos para a importação de produtos de interesse agropecuário, de procedência estrangeira, para utilização ou consumo durante a Copa América de 2021

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020 e considerando o que consta do Processo nº 21000.043262/2021-71, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a importação de produtos de interesse agropecuário, de procedência estrangeira, para utilização ou consumo durante a Copa América de 2021, na forma desta Portaria e dos seus Anexos.

Art. 2º Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria serão aplicados às importações dos produtos de origem animal e vegetal, de procedência estrangeira, requeridas pelas organizações, delegações, instituições e entidades indicadas pela Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL) e credenciadas pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Parágrafo único. As representações diplomáticas dos países participantes farão jus aos procedimentos definidos nesta Portaria.

Art. 3º As organizações, delegações, instituições e entidades citadas no artigo anterior deverão nomear representante legal, com poderes legalmente constituídos e outorgados para interceder em seu nome junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

CAPÍTULO I

DA AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

Art. 4º Os interessados ou seus representantes legais de que trata o...

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