PORTARIA Nº 33, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

Data de publicação18 Fevereiro 2020
Data04 Fevereiro 2020
Páginas17-17
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 33, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1° Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, em seu artigo 5º, inciso I, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta exarada no processo administrativo a seguir indicado.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

53.294.997/0001-04

MUNIQUE DEUTSCHE LANCHES EIRELI

16191.010.216/2019-31

01/03/2020

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA

PORTARIA Nº 34, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso...

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