PORTARIA Nº 333, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
Páginas | 69-69 |
Data | 10 Agosto 2018 |
Data de publicação | 13 Agosto 2018 |
Órgão | Ministério da Integração Nacional,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 333, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
Regulamenta o art. 14-A da Lei nº 7.827, de 27 de novembro de 1989.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, resolve:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Estabelecer as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2019, a que se refere o art. 14-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E PRIORIDADES E DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
Art. 2º A elaboração das Diretrizes e Prioridades, pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), e da Proposta de Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), pelo Banco do Brasil (BB), deverá observar:
I - As diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei nº 7.827/1989;
II - A Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR);
III - As políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal;
IV - O Plano Estratégico de Desenvolvimento do Centro-Oeste 2007-2020 (PEDCO);
V - As Diretrizes e Orientações Gerais expedidas pelo Ministério da Integração Nacional.
§ 1º Os prazos para aprovação das propostas de que trata o caput deste artigo serão:
I - das Diretrizes e Prioridades: até 15 de agosto de 2018; e
II - da Programação de Aplicação dos Recursos: até 15 de dezembro de 2018.
§2º O calendário anual das reuniões do Conselho Deliberativo da SUDECO deverá observar a necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos nos incisos I e II, do § 1º, do art. 2º, desta Portaria.
§ 3º As prioridades a que se refere o caput deste artigo deverão ser vinculadas às respectivas diretrizes, conforme modelo constante no anexo I desta Portaria.
Art. 3º O Banco do Brasil deverá promover, em articulação com a SFRI/MI e com a SUDECO, reuniões técnicas com representantes dos Governos e das classes produtoras e trabalhadoras de cada Unidade Federativa apta a receber recursos do FCO, com o objetivo de receber eventuais contribuições para elaboração da proposta de Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo, visando atender às necessidades sócio-econômicas da região.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput poderão ser realizadas por meio de videoconferências.
Art. 4º A proposta de Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo será formulada pelo Banco do Brasil em articulação com a SUDECO e com a Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do Ministério da Integração Nacional (SFRI/MI).
§ 1º A articulação de que trata o caput será realizada mediante reuniões entre o Banco do Brasil, SUDECO e SFRI/MI com o objetivo de consolidar a proposta final de Programação Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo.
§ 2º A proposta de...
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