PORTARIA Nº 334/DPC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Páginas25-25
Data de publicação24 Setembro 2021
Data16 Setembro 2021
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral de Navegação,Diretoria de Portos e Costas
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 334/DPC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Altera os prazos estabelecidos nas Portarias no 156 e 11/2021, 428, 419, 215, 155, 86 e 85/2020, que trata sobre prorrogação de validades de documentos.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no156, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha, de acordo com o contido no art. 4º da Lei no9,537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA) e considerando as restrições sanitárias e de deslocamentos em todo território nacional, acarretadas pela pandemia da COVID-19, a fim de evitar limitações às atividades marítimas e auxiliar o controle para mitigação da contaminação, resolve, em caráter excepcional:

Art. 1oConsiderar que os "Certificados de Competência" (Modelos DPC-1031/1033), "Certificados de Proficiência" (Modelo DPC-1034) e as "Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR" emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira vencidos no decorrer do ano de 2020 terão suas validades automaticamente postergadas para 31 de dezembro de 2021.

Art. 2oConsiderar que os "Certificados de Competência" (Modelos DPC-1031/1033), "Certificados de Proficiência" (Modelo DPC-1034) e as "Etiquetas de Dados Pessoais da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR" emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira vencidos ou a vencerem em 2021 terão suas validades automaticamente postergadas para 31 de julho de 2022.

Parágrafo único - Os marítimos que necessitarem realizar viagens ao exterior, enquadrados na...

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