PORTARIA Nº 337, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Data de publicação26 Abril 2019
Data24 Abril 2019
Páginas74-74
ÓrgãoMinistério Público da União,Atos da Procuradora-Geral da República
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 337, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Aprova proposta de implantação do polo de atuação concentrada no âmbito da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí e de repartição de atribuições entre os ofícios eleitorais especializados, de que trata a Portaria PGR/MPF n. 76, de 7 de fevereiro de 2019.

A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, nos termos dos artigos 26, inciso XIII, e 75 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como o artigo 24, VIII, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º. A repartição de atribuições entre os ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí é presidida pelo regimento em anexo.

Art. 2º. Ficam instalados os seguintes ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí (PRE/PI):

I - Oficio Regional Eleitoral Adjunto;

II - Oficio de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral;

III - Oficio de Contencioso Eleitoral;

IV - Oficio de Revisão Eleitoral.

Art. 3º Ficam designados os seguintes titulares dos ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí:

I - ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA - Oficio Regional Eleitoral Adjunto;

II - LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA - Oficio de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral;

III - MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA - Oficio de Contencioso Eleitoral;

IV - PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA, ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA e LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA - Oficio de Revisão Eleitoral.

Art. 4º. A investidura dos titulares dos ofícios de atuação concentrada em polo junto à

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí possui como termo final o encerramento do mandato do atual Procurador Regional Eleitoral.

Art. 5º. As metas de desempenho e o plano de trabalho do polo de atuação eleitoral junto à Procuradoria Regional Eleitoral estão descritos no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. As metas podem ser diferidas em até 90 dias.

Art. 6º. Essa portaria entra em vigor na data da publicação.

RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE

ANEXO I

REGIMENTO DO POLO DE ATUAÇÃO CONCENTRADA NO ÂMBITO DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO PIAUÍ

A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 26, inciso XIII, 75 e 77 da Lei Complementar n° 75/1993; artigo 24, VIII, do Código Eleitoral e na Portaria PGR/MPF n° 76, de 7 de fevereiro de 2019; resolve aprovar o regimento da atuação concentrada em Polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí (PRE/PI)...

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