PORTARIA Nº 338, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Páginas65-65
Data de publicação26 Janeiro 2021
Data25 Janeiro 2021
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/01/2021&jornal=515&pagina=65
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 338, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Estabelece as condições e os procedimentos para o comissionamento de Diplomatas em Missões Diplomáticas permanentes no exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 a 50 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 74 do Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, resolve:

SEÇÃO I

Dispositivos Gerais

Art. 1º As condições e os procedimentos para o comissionamento de Diplomatas em Missões Diplomáticas permanentes no exterior ficam regulamentados por esta portaria.

Art. 2º O comissionamento, de caráter transitório e excepcional, é concedido a Diplomata designado para exercer, em Missão Diplomática permanente no exterior, função relativa a uma ou a até duas classes superiores à sua.

§ 1º O Diplomata perceberá a retribuição básica no exterior, acrescida de gratificação temporária, correspondente à diferença entre a retribuição básica do cargo efetivo e a do cargo no qual tiver sido comissionado, e da respectiva indenização de representação.

§ 2º A gratificação temporária a que alude o § 1º deste artigo somente será devida ao Diplomata durante o período em que estiver comissionado, sendo vedada sua incorporação à retribuição no exterior ou à remuneração.

§ 3º Não haverá comissionamento nos Consulados-Gerais, Consulados, Vice-Consulados ou demais repartições que não se enquadrem na categoria de Missões Diplomáticas permanentes.

SEÇÃO II

Comissionamento como Chefe de Missão Diplomática

Art. 3º Em caráter excepcional...

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