PORTARIA Nº 342, DE 18 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação20 Abril 2023
Data18 Abril 2023
Páginas104-104
ÓrgãoMinistério dos Transportes,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 342, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Suzano S.A.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art. 47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta no Processo nº 50000.045002/2022-10, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Suzano S.A., CNPJ nº 16.404.287/0001-55, denominado "Projeto Cerrado - Fase 2", que tem por objetivo a implantação de pera ferroviária, a qual integrará um sistema logístico intermodal de escoamento da produção de celulose da unidade fabril até o Porto de Santos, por meio da Malha Ferroviária Norte/Paulista, no Estado do Mato Grosso do Sul., conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º A empresa a que se refere o...

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