PORTARIA Nº 344, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Data de publicação31 Março 2020
Páginas21-21
Data24 Março 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 344, DE 24 DE MARÇO DE 2020

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 335 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista:

a) a decisão transitada em julgado, proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 94.0006.009-2, impetrado pelo Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga Aérea, Operadores Intermodais e Transitórios no Estado de São Paulo, que tramitou perante a 11ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, a qual possibilita aos Comissários de Despachos que preencham os requisitos estabelecidos na legislação pertinente o exercício das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, como procuradores de terceiros, na jurisdição da 8ª Região Fiscal da RFB, conforme documentado no e-Dossiê nº 13032.190104/2020-23;

b) a inexistência de função ou código próprio no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex para inscrição de Comissária de Despachos como representantes de terceiros; e,

c) a ausência de competência legal da autoridade impetrada para determinar alterações no aludido sistema, resolve:

Art. 1º. O cumprimento do Mandado de Segurança Coletivo nº 94.0006.009-2 obedecerá as disposições desta Portaria, sem prejuízo da observância, no que couber, da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015.

Art. 2º. O exercício das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de...

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