Portaria Nº 346, DE 31 DE janeiro DE 2020

Data31 Janeiro 2020
Data de publicação03 Fevereiro 2020
Páginas58-58
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Secretaria Nacional de Transportes Terrestres,Departamento Nacional de Trânsito
SeçãoDO1

Portaria Nº 346, DE 31 DE janeiro DE 2020

Dispõe sobre prazos previstos em Portarias DENATRAN para atendimento aos serviços prestados pelo Departamento, conforme disposições do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o disposto no art. 1º, no art. 11, e no art. 18, do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 50000.002858/2020-39, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre prazos previstos em Portarias DENATRAN para atendimento aos serviços prestados pelo Departamento, conforme disposições do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

Art. 2º O caput do art. 5º da Portaria DENATRAN nº 190, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Desde que atendidos os requisitos estabelecidos nos parágrafos do art. 2º desta Portaria, o DENATRAN, após recebimento do requerimento devidamente instruído, emitirá o CAT em nome do interessado, para o(s) veículo(s) de que trata o pedido, nos seguintes prazos:

I - cento e vinte dias, para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2021;

II - noventa dias, para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2022;

III - sessenta dias, para os requerimentos apresentados a partir de 2 de fevereiro de 2022.

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