PORTARIA Nº 35, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Páginas23-25
Data de publicação24 Abril 2020
Data22 Abril 2020
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 35, DE 22 DE ABRIL DE 2020

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019 e nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2020/2021, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das espécies de feijão consumidas.

O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão, sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira.

O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz referência sobre o efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.

Para que o feijoeiro possa atingir seu rendimento potencial torna-se necessário que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como sendo 12ºC, 21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam valores de temperaturas do ar noturnas altas provocam maiores prejuízos ao rendimento do feijoeiro.

O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da floração. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura.

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.

Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n<80 dias); Grupo II (80 dias£n£95 dias); e Grupo III (n>95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.

Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:

I. Temperatura do ar:

Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e mínima de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e desenvolvimento do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C

II. Ciclo e estádios fenológicos:

Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase I germinação emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase III florescimento e enchimento da panícula e Fase IV maturação fisiológica e colheita.

III. Reserva Útil de Água dos Solos:

A reserva útil de água dos solos foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com reserva útil de 28 mm, 44mm e 60 mm de água, respectivamente.

IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):

ISNA ³ 0,50 na fase 1, germinação emergência e 0,60 na fase 3, florescimento e enchimento da panícula.

Nota:

1. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do feijoeiro, por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado do feijoeiro (VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são recomendadas pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade populacional do inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5;

AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA DAMA e TAA Marhe;

EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRS Radiante, BRSMG Realce, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310 e BRS FS212;

IAC: IAC Diplomata, IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC Nuance, IAC Tigre, IAC Veloz e IAC 1849 Polaco;

IAPAR: IPR CURIÓ, IPR Andorinha e IPR CELEIRO.

GRUPO II

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 110;

EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sublime, Emgopa 201 (Ouro), Diamante Negro, Aporé, Rudá, Pérola, BRS Campeiro, BRS VALENTE, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS 7762, BRS Pitanga, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRS FS311 e BRS Esteio;

IAC: IAC Alvorada, IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia e IAC 1850;

IAPAR: Iapar 81, IPR Tangará, IPR Campos Gerais, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR Urutau, IPR Sabiá, IPR Uirapuru e IPR Tuiuiú.

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no Grupo III.

Notas:

1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

Água Clara

34 a 36

32 a 33

31

32 a 36

31

28 a 30

31 a 36

28 a 30

Alcinópolis

31 a 36

30

28 a 29

29 a 36

28

29 a 36

28

Amambai

28 a 36

28 a 36

Anastácio

34 a 36

31 a 33

31 a 36

28 a 30

Anaurilândia

34 a 36

34 a 36

31 a 33

34 a 36

31 a 33

28 a 30

Angélica

34 a 36

31 a 33

32 a 36

28 a 31

Antônio João

31 a 36

28 a 36

Aparecida Do Taboado

34 a 35

32 a 33 + 36

31

32 a 36

31

30

31 a 36

30

29

Aquidauana

33 a 36

34

33 + 35 a 36

31 a 32

33 a 36

31 a 32

29 a 30

Aral Moreira

28 a 36

28 a 36

Bandeirantes

34 a 36

33

31 a 32

32 a 36

31

28 a 30

31 a 36

28 a 30

Bataguassu

33 a 36

34 a 36

33

31 a 32

34 a 36

31 a 33

28 a 30

Batayporã

35 a 36

35 a 36

31 a 34

34 a 36

32 a 33

28 a 31

Bela Vista

31 a 36

31 a 36

28 a 30

Bodoquena

31 a 36

31 a 36

30

Bonito

31 a 36

31 a 36

29 a 30

Brasilândia

34 a 36

33

34 a 36

32 a 33

31

33 a 36

31 a 32

28 a 30

Caarapó

28 a 36

28 + 34 a 36

29 a 33

Camapuã

33 a 36

31 a 32

31 a 36

28 a 30

30 a 36

28 a 29

Campo Grande

34 a 36

33

34 a 36

32 a 33

31

32 a 36

31

28 a 30

Caracol

34 a 36

28 a 36

Cassilândia

31 a 36

29 a 30

30 a 36

28 a 29

29 a 36

28

Chapadão Do Sul

31 a 36

30

28 a 29

29 a 36

28

29 a 36

28

Co...

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