PORTARIA Nº 350, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Data de publicação19 Novembro 2019
Data12 Novembro 2019
Páginas50-55
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 350, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 2ª safra no Estado do Tocantins, ano-safra 2019/2020, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

ANEXO

1.NOTA TÉCNICA

O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda por meio da produção de grãos.

Vários fatores contribuem para a produtividade do milho, sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.

Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo.

A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.

Para a obtenção de boas produtividades a cultura requer temperaturas entre 24 e 30°C, radiação solar elevada e necessita de um mínimo de 400 a 600 mm de precipitação pluvial durante o ciclo.

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando a precipitação pluviométrica, a evapotranspiração potencial, o ciclo e fases fenológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e reserva útil de água dos solos.

A identificação das áreas de risco e definição dos períodos de plantio nos respectivos níveis de risco, foram incorporados ao balanço hídrico os seguintes parâmetros e variáveis:

a) ISNA - índice de satisfação das necessidades de água

Fase Crítica

Fase 1

Fase 3

ISNA

0,5

0,5

b) Ciclos e fases fenológicas das cultivares - para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, o ciclo das cultivares foi dividido em 4 fases fenológicas: Fase I germinação emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase III florescimento e enchimento de grãos e Fase IV maturação fisiológica e colheita. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n£110 dias); Grupo II (110 dias130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

c) Coeficiente de cultura (KC) - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através de literatura específica;

d) Reserva útil de água dos solos - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de aproximadamente 30, 47 e 72 mm, respectivamente.

e) Temperatura (T.) -

I.T. média de janeiro a abril >21, ºC;

II. T. média decendial>15 ºC em todo o ciclo, exceto o último decêndio;

III. T. mínima decendial>12 ºC em todo o ciclo, exceto o último decêndio;

IV. Frequência de geada

Considerou-se apto o município que apresentou, no mínimo, em 20% de sua área, valor de ISNA igual ou superior a 0,50 nas fases de germinação/emergência e florescimento/enchimento de grãos, e apresentou limites térmicos dentro do especificado no item e - Temperatura.

Para classificação do risco em cada decêndio de semeadura foi observado a frequência de atendimento do parâmetro ISNA e do limite térmico, nos anos avaliados, permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milho 2ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a 28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a 10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: PAC 105, ADV9534 , ADV9534 PRO, ADV9339, ADV9860, ADV9860 PRO, ADV9105 PRO, ADV9105 PRO2 e ADV9860 PRO2;

AVANTI SEEDS : AV 4142;

CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CR804;

DOW AGROSCIENCE INDUSTRIAL LTDA: 2A401PW, 2B346PW, 2B433PW, 2B640PW, 2B647PW, 2B655PW, 2B688PW, 2B688RR, 2B810PW, CD 384PW, CD3312PW, CD3410PW, CD3610PW, CD3880PW, DB 2B339PW, CD3612PW, NEX 5617PW, CD3765PW, CD3770PW, CD3775PW, CD384RR, 2A401RR, CD3612RR e 2A510PW;

DU PONT DO BRASIL S.A.: 30F35, 30F35H, 30F35HR, 30F35VYHR, 30F35YH, 30F53, 30F53EH, 30F53H, 30F53HR, 30F53R, 30F53VYH, 30F53VYHR, 30F53YH, 30F53YHR, 30K73, 30K73H, 30K73YHR, 30K75, 30K75Y, 30K75YH, 30K75YHR, 30S31, 30S31H, 30S31VYH, 30S31VYHR, 30S31YH, 30S31YHR, BG7032YHR, BG7037H, BG7037HR, BG7037VYH, BG7037YHR, BG7046, BG7046H, BG7049, BG7049H, BG7049YH, BG7049YHR, BG7061H, BG7061YHR, BG7318YH, BG7330VYH, BG7432H, BG7439, BG7439H, BG7542H, BG7720VYHR, P1630YH, P2830, P2830H, P2830VYH, P3161, P3161H, P3161HR, P3161VYH, P3161YH, P3161YHR, P3340, P3340H, P3340VYH, P3340VYHR, P3340YH, P3340YHR, P3380HR, P3431, P3431H, P3431VYH, P3431YH, P3431YHR, P3456H, P3456VYH, P3630H, P3646, P3646H, P3646VYH, P3646YH, P3646YHR, P3779H, P3844H, P3844VYH, P3862H, P3862VYH, P3862YH, P3898, P4285, P4285H, P4285HR, P4285R, P4285VYH, P4285YH, P4285YHR, P3707VYH, B2360PW, 30F53E, 30R50VYH, 30R50YH, 32R22YHR, 32R48VYHR, 32R48YH, P1680YH, P2866H, P2970VYHR, P3282VYH, B2730VYH, B2688PWU, B2401PWU, B2612PWU, B2828, B2620PWU, B2810PWU, P3397PWU, P3565PWU, P3754PWU, P3858PWU e B2433PWU;

EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1060, BRS 3040, BRS 2223, BRS Gorutuba, BRS 1010, BRS 3025, BRS 3035, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2022, BR 451, BR 473, BRS 4154, BRS Sol da Manhã, BRS 4104, BRS 3042, BRS 4105, BRS 4107, BRS 4103, BRS Caimbé e BRS 3046;

GENEZE SEMENTES S/A: GNZ7210, GNZ 2005, GNZ 2005 YG, GNZ7280 e GNZ7210PRO2;

HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA : BM 709, BM 709PRO2, BM810PRO2, SHS7990, SHS7990PRO2, BM812PRO2, BM855PRO2, SHS7930PRO2, BM815, BM815PRO2, BM270, SHS7939, SHS7939PRO2, BM 3063PRO2, BM 207, BM 620, BM 810, BM 955, BM 905, BM 820, BM 3063, SHS 4080, SHS 4090, SHS 4070, SHS 5050, SHS 5070, SHS 5080, SHS 5090, SHS 5550, SHS 5560, SHS 7090, SHS 3031, BM3066PRO2, BM904, BM812, BM270PRO2, BM3069, BM3069PRO2, SHS5560PRO2 e ExtendaxRR2;

LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 2M80, 2M77, 2M60, 3M51 e 4M50;

LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG36300PRO2, LG6310, LG36701PRO2, LG36300VIP3 e LG36700;

LONGPING HIGH-TECH SEMENTES & BIOTECNOLOGIA LTDA: 2B533PW, 2B710PW, 2B587RR, 20A55PW, 2B512PW, 30A37PW, 30A91PW, 30A95PW, 2B587PW, 2B610PW, 2A620PW, MG300PW, MG652PW, 20A78PW, MG699PW, 2B210PW, MG580PW, MG600PW, MG744PW, MG699RR, MG711PW, 2A521PW, 2B633PW, FS450PW, FS481PW, FS500PW, FS620PWU, MG545PW, 30A37PWU, FS587PWU, MG652RR, MG515PWU, FS505PWU, FS715PWU, FS610PWU, MG580PWU, MG711PWU, FS500PWU, FS512PWU, FS533PWU, FS633PWU, FS710PWU, 20A55PWU, 30A91PWU, MG300PWU, MG545PWU, MG652PWU, MG699PWU, MG744PWU, MG600PWU, FS055C, MG053C, MG063C, FS403PW, FS564PW, FS575PW, MG408PW, MG593PW, MG618PW e 30A95PWU;

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: SOBERANO, M 274, PR 27D28, ANHEMBI e PR 1150;

MONSANTO DO BRASIL LTDA: 2300RR2, 3020RR2, 3400RR2, 3700RR2, 4600RR2, ADV 9275PRO, ADV 9434PRO2, AG 1051, AG 5055PRO, AG 7088, AG 7088PRO, AG 7088PRO2, AG7088PRO3, AG 8061PRO, AG 8061PRO2, AG 8088PRO2, LG 6038PRO2, LG 6038PRO3, LG 6304PRO, LG6050PRO2, NS 50PRO, NS 50PRO2, NS 50PRO3, NS 50RR2, AG9000PRO3, AG 9010PRO, AG7098PRO2, AG 8061...

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