PORTARIA Nº 351, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Data de publicação07 Abril 2020
Data07 Abril 2020
Páginas13-13
ÓrgãoMinistério da Cidadania,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1E

PORTARIA Nº 351, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº 10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

O MINISTRO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836,de 9 de janeiro de 2004; art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004; e art. 5º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007: e

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria/MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos de que trata o Decreto nº 10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Art. 2º O auxílio emergencial será concedido aos trabalhadores que cumprirem os critérios estabelecidos na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, nos seguintes termos:

I - os trabalhadores incluídos em famílias beneficiárias do PBF serão selecionados automaticamente considerando os requisitos da Lei nº 13.982, de 2020 e o respectivo auxílio será pago para o Responsável Familiar;

II - os trabalhadores incluídos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT