PORTARIA Nº 351, DE 9 DE MARÇO DE 2020

Páginas84-84
Data09 Março 2020
Data de publicação10 Março 2020
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 351, DE 9 DE MARÇO DE 2020

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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;

Considerando a Portaria nº 441/GM/MS, de 17 de março de 2016, que habilita o Município de Maxaranguape (RN) a receber recursos para construção de Centro Especializado de Reabilitação (CER II);

Considerando o Capítulo I, Anexo I do Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Título VIII, Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a proposta de construção do Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Auditiva e Física, do Município de Maxaranguape/RN em razão do não atendimento...

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