PORTARIA Nº 353-SSIP/11ª RM, DE 16 DE JULHO DE 2020

Data de publicação21 Julho 2020
Páginas6-6
Data16 Julho 2020
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Planalto,11ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 353-SSIP/11ª RM, DE 16 DE JULHO DE 2020

EB: 64572.008490/2018-28

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nr 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e de acordo com o Art 104, inciso II do Art 106, inciso V do Art 108, Art 109, §1º e alínea b) do §2º do Art 110 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

REFORMAR a partir de 1º de setembro de 2020, o Terceiro-Sargento (Idt 040059587-2) ANDERSON FARIAS DAS NEVES, com os proventos amparados pelos Art e 10º da Medida Provisória nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É invalido. Necessita de cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nr 754/2020, em Sessão nr 22/2020, de 22 de maio de 2020, pelo MPGu VIII/Brasília, Ata Homologatória nr 27/2020, em Sessão nr 94/2020, de 23 de junho de 2020, pela JISR 2/11ª RM e Parecer Técnico nr 220/2020, de 29 de junho de 2020, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Subdiretor de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde

CONCEDER ao Terceiro-Sargento reformado (Idt 040059587-2) ANDERSON FARIAS DAS NEVES, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º e alínea b) do §2º do Art 110 da Lei nr 6.880/80, a partir de 1º de setembro de 2020 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art...

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