PORTARIA Nº 357, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Páginas5-5
Data17 Novembro 2020
Data de publicação18 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Gabinete da Ministra
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 357, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.031636/2017-20, em especial na Nota Técnica nº 33/2020/CORREG/MAPA e no PARECER nº 00660/2020/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, de 27 de outubro de 2020, os quais adota, e sob o fundamento do art. 132 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Aplicar à LUIZ CARLOS ZANON JÚNIOR, ex-Auditor Fiscal Federal Agropecuário, a penalidade de DEMISSÃO, por ter incorrido em transgressão ao art. 117, incisos IX e XII c/c art. 132, incisos IV, XI e XIII, todos da Lei nº 8.112, de 1990, combinado ao art. 9º, inciso I, e art. 11, caput, ambos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, bem como ao art. 5º, inciso VI, combinado ao art. 12, ambos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, com as repercussões dos arts. 136 e 137, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 1990, pela prática da irregularidade descrita no FATO 40, conforme inserto no termo de indiciação, registrando-se a referida penalidade como NOTA DE CULPA, em razão das penalidades de demissão já aplicadas ao servidor no bojos de Processos...

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