PORTARIA Nº 36, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

Páginas88-98
Data29 Janeiro 2019
Data de publicação30 Janeiro 2019
ÓrgãoMinistério do Turismo,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 36, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

Aprova o Regimento Interno do Ministério do Turismo, revoga a Portaria nº 95, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 e o Decreto nº9.664, de 2 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Ministério do Turismo, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 95, de 19 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2017, e a Portaria nº216, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2017.

Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 e do art. 7º do Decreto nº9.664, de 2 de janeiro de 2019, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I - três DAS 101.4 em três FCPE 101.4;

II - três DAS 101.3 em três FCPE 101.3; e

III - um DAS 102.2 em uma FCPE 102.2.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL DINIZ NEPOMUCENO

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO MINISTÉRIO DO TURISMO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério do Turismo - MTur, órgão da administração federal direta, tem sob sua competência o seguinte:

I - a política nacional de desenvolvimento do turismo;

II - a promoção e a divulgação do turismo nacional, no País e no exterior;

III - o estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;

IV - o planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação dos planos e dos programas de incentivo ao turismo;

V - a criação de diretrizes para a integração das ações e dos programas para o desenvolvimento do turismo nacional entre os governos federal, estaduais, distrital e municipais;

VI - a formulação, em coordenação com os demais ministérios, de políticas e ações integradas destinadas à melhoria da infraestrutura e à geração de emprego e renda nos destinos turísticos;

VII - a gestão do Fundo Geral de Turismo - Fungetur; e

VIII - a regulação, a fiscalização, e o estímulo à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério do Turismo tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo:

a) Gabinete (GM);

a.1. Assessoria Técnica e Administrativa (ASTEC);

a.1.1. Coordenação da Agenda do Ministro (CAM);

a.2. Cerimonial (CEGM);

a.2.1. Coordenação de Apoio ao Cerimonial (CCER);

a.3. Ouvidoria (OUV);

a.4. Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

a.4.1. Coordenação de Acompanhamento dos Processos de Comunicação (CPC);

a.5. Assessoria Parlamentar (ASPAR); e

a.5.1. Coordenação de Acompanhamento Legislativo (COAL).

a.6. Assessoria Especial de Relações Internacionais (AERI);

a.7. Consultoria Jurídica (CONJUR);

a.7.1. Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Judiciais (CGAJ);

a.7.2. Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Convênios (CGAC); e

a.8 Assessoria Especial de Controle Interno.

b) Secretaria-Executiva (SE);

b.1. Secretaria-Executiva Adjunta (SEA);

b.2. Corregedoria (COREG);

b.3. Gabinete da Secretaria-Executiva (GSE);

b.3.1. Coordenação de Assuntos Administrativos (CAAD);

b.4. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA);

b.4.1. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL);

b.4.1.1. Coordenação de Material e Patrimônio (CMAP);

b.4.1.2. Coordenação de Serviços Gerais (CSG);

b.4.1.3. Coordenação de Documentação e Protocolo (CDOC);

b.4.1.4. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF);

b.4.1.5. Coordenação de Compras, Diárias e Passagens (CCDP).

b.4.2. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI);

b.4.2.1. Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Contratos de Tecnologia da Informação (CPTI);

b.4.3. Coordenação-Geral de Convênios (CGCV);

b.4.3.1. Coordenação de Execução e Acompanhamento de Convênios (CEAC);

b.4.3.2. Coordenação de Análise de Prestação de Contas (CAPC);

b.4.4. Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças (CGPOF);

b.4.4.1. Coordenação de Programação Orçamentária e Financeira (CPOF);

b.4.5. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP);

b.4.5.1. Coordenação de Desenvolvimento e Administração de Pessoas (CODAP);

b.5. Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE);

b.5.1. Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Políticas de Turismo (CGMAP);

b.6. Subsecretaria de Inovação e Gestão do Conhecimento (SIG);

b.6.1. Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas (CGEP);

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo (SNETur):

a.1. Gabinete da Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo (GSNETur);

a.2. Departamento de Ordenamento do Turismo (DEOTur);

a.2.1. Coordenação-Geral de Mapeamento e Gestão Territorial do Turismo (CGMT);

a.2.1.1. Coordenação de Articulação e Fortalecimento Institucional do Turismo (CAFIT);

a.2.1.2. Coordenação de Mapeamento Territorial do Turismo (CMAT);

a.2.2. Coordenação-Geral de Planejamento Territorial do Turismo (CGPLA);

a.2.2.1. Coordenação de Apoio a Elaboração de Planos de Desenvolvimento do Turismo (CPLAD);

a.2.2.2. Coordenação de Apoio a Programas de Desenvolvimento do Turismo (CPRDT);

a.2.3. Coordenação-Geral de Fomento ao Empreendedorismo, Atração de Investimentos e Fungetur (CGEIF);

a.2.3.1. Coordenação de Fomento ao Empreendedorismo (COFE);

a.2.3.2. Coordenação de Apoio à Atração de Investimentos (CAAI);

a.2.3.3. Coordenação de Apoio Técnico às Ações de Crédito e ao Fungetur (CTCF);

a.3. Departamento de Infraestrutura Turística (DIETU);

a.3.1. Coordenação-Geral de Infraestrutura Turística (CGIE);

a.3.1.1. Coordenação de Análise de Projetos de Infraestrutura Turística (CAPI);

a.3.2. Coordenação-Geral de Acompanhamento e Supervisão de Obras de Infraestrutura Turística (CGAS); e

a.3.2.1. Coordenação de Supervisão de Obras de Infraestrutura Turística (CSIT).

b) Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo (SNDTur):

b.1. Gabinete da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo (GSNDTur);

b.2. Departamento de Regulação e Qualificação do Turismo (DEQUA);

b.2.1. Coordenação-Geral de Regulação e Fiscalização (CGRT);

b.2.1.1. Coordenação de Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos (CFISC);

b.2.1.2. Coordenação de Apoio à Formalização e ao Cadastramento (CFOC);

b.2.1.3. Coordenação de Regulação dos Serviços Turísticos (CRST);

b.2.2. Coordenação-Geral de Qualificação do Turismo (CGQT);

b.2.2.1. Coordenação de Qualificação Profissional do Turismo (CPROF);

b.2.2.2. Coordenação de Qualificação de Prestadores de Serviços Turísticos (CSERT);

b.2.3. Coordenação-Geral de Sustentabilidade e Turismo Responsável (CGSTR);

b.2.3.1. Coordenação de Produção Associada ao Turismo (COPAT);

b.3. Departamento de Promoção e Produtos Turísticos (DEPROT);

b.3.1. Coordenação-Geral de Produtos Turísticos (CGPRO);

b.3.1.1. Coordenação de Posicionamento de Produtos (CPPRO);

b.3.1.2. Coordenação de Apoio à Comercialização do Turismo (CAC);

b.3.2. Coordenação-Geral de Promoção e Incentivo a Viagens (CGPIV);

b.3.2.1. Coordenação de Publicidade e Propaganda (CPP);

b.3.3. Coordenação-Geral de Eventos Turísticos (CGEV);

b.3.3.1. Coordenação de Eventos Turísticos Institucionais (CETIN); e

b.3.3.2. Coordenação de Eventos Geradores de Fluxos Turísticos (CEGFT).

c) Secretaria Nacional de Integração Interinstitucional (SNINT):

c.1. Gabinete da Secretaria Nacional de Integração Interinstitucional (GSNINT);

c.2. Departamento de Políticas e Ações Integradas (DEPAI);

c.2.1. Coordenação-Geral de Segurança Turística (CGSEG);

c.2.2. Coordenação-Geral de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano (CGMUB);

c.3. Departamento de Desenvolvimento Produtivo (DEPROD);

c.3.1. Coordenação-Geral de Parcerias e Concessões (CGPC); e

c.3.2. Coordenação-Geral de Meio Ambiente, Cultura e Economia Criativa (CGMC).

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Turismo - CNT; e

b) Comitê Interministerial de Facilitação Turística - CIFAT.

IV - entidade vinculada: Autarquia Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado do Turismo em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional e acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério do Turismo;

III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério do Turismo;

IV - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ministério do Turismo;

V - assistir o Ministro de Estado do Turismo em seus deslocamentos no território nacional e no exterior;

VI - coordenar, no âmbito do Ministério...

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