Portaria Nº 367, de 19 de junho DE 2020

Data de publicação22 Junho 2020
Data19 Junho 2020
Páginas71-71
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Agência Nacional de Mineração,Superintendência de Produção Mineral
SeçãoDO1

Portaria Nº 367, de 19 de junho DE 2020

Delega competências do Superintendente de Produção Mineral aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO MINERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais e conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 31, de 7 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Delegar competências aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais.

I - Nos processos de Direito de Requerer a Lavra e de Requerimento de Lavra, decidir sobre:

a) o requerimento de prorrogação de prazo para requerer a lavra;

b) a desistência do requerimento de lavra e sua homologação; e

c) a instauração de procedimento administrativo de caducidade do direito de requerer a lavra.

d) formular aos interessados as exigências julgadas necessárias à melhor instrução dos processos minerários;

II - Nos processos de Concessão de Lavra, decidir sobre:

a) os requerimentos de prorrogação de prazo para o início dos trabalhos de lavra;

b) os requerimentos de suspensão das atividades de lavra;

c) a anuência para retomada das operações mineiras; e

d) a instauração de procedimento administrativo de caducidade.

e) formular aos interessados as exigências julgadas necessárias à melhor instrução dos processos minerários;

III - nos processos de Registro de Licença, decidir sobre:

a) o requerimento e título de registro de licença em todas as suas fases;

b) o aditamento ao título para fins de inclusão de nova substância mineral; e

c) a...

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