PORTARIA Nº 3673/GM-MD, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Data de publicação17 Novembro 2020
Páginas23-40
Data10 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Defesa,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 3673/GM-MD, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, em conformidade com o estabelecido no art. 27, inciso XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 3.702, de 27 de dezembro de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso XVIII, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e o que consta no Processo nº 60320.000136/2020-81, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

ANEXO

PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO NAS FORÇAS ARMADAS EM 2022

1. INTRODUÇÃO

1.1. Finalidade

Regular as condições de recrutamento dos brasileiros da classe de 2003 para a prestação do Serviço Militar Obrigatório (SMO) nas Forças Armadas no ano de 2022.

1.2. Legislação e Atos Normativos;

1.2.1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

1.2.2. Lei nº 3.282, de 10 de outubro de 1957 (Amparo do Estado aos Conscritos);

1.2.3. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM);

1.2.4. Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV);

1.2.5. Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 (Prova documental de vida, residência, pobreza, bons antecedentes);

1.2.6. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para as eleições);

1.2.7. Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 (Lei de Mobilização Nacional);

1.2.8. Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 (Define as Empresas Estratégicas de Defesa);

1.2.9. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM);

1.2.10. Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas - IGISC);

1.2.11. Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - RLMFDV);

1.2.12. Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas - IGCCFA);

1.2.13. Decretos nº 1.294 e nº 1.295, de 26 de outubro de 1994 (Serviço Militar para mulheres);

1.2.14. Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 (Plataforma de Cidadania Digital e oferta de Serviço Público Digital);

1.2.15. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 (Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019);

1.2.16. Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018 (Estrutura Regimental do Ministério da Defesa);

1.2.17. Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019 (Institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão);

1.2.18. Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 (Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados);

1.2.19. Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 (Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica);

1.2.20. Portaria nº 1.628/COSEMI, de 7 de junho de 1983 (Instruções Gerais para o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior - IGSME);

1.2.21. Portaria nº 422-SC-5, de 21 de fevereiro de 1990 (Amparo do Estado ao Conscrito);

1.2.22. Portaria nº 2.681/COSEMI, de 28 de julho de 1992 (RLPSA);

1.2.23. Portaria nº 983/DPE/SPEAI/MD, de 17 de outubro de 2003 (Aprova a Diretriz para o relacionamento das Forças Armadas com as comunidades indígenas);

1.2.24. Portaria Normativa nº 147/MD, de 16 de fevereiro de 2004 (Regulamenta o estabelecimento de convênios para a prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar, concede dispensa do Serviço Alternativo ao Serviço Militar aos atuais eximidos e dá outras providências);

1.2.25. Portaria Normativa nº 3.011, de 18 de novembro de 2014 (Dispõe sobre a gestão dos recursos do Fundo do Serviço Militar - FSM);

1.2.26. Portaria Normativa nº 2.083/MD, de 23 de setembro de 2015 (Dispõe sobre a atualização monetária da multa mínima, prevista no RLSM);

1.2.27. Portaria Normativa nº 35/MD, de 10 de junho de 2016 (Fixa os modelos e características dos Certificados Militares previstos no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e na Portaria nº 2.681-COSEMI, de 28 de julho de 1992, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas);

1.2.28. Portaria Normativa nº 31/MD, de 29 de agosto de 2017 (Dispõe sobre a unificação do alistamento, da seleção, da distribuição e da designação de alistados para o Serviço Militar Inicial (SMI));

1.2.29. Portaria Normativa nº 21/MD, de 8 de abril de 2019 (Aprova as diretrizes para a composição e o funcionamento das Comissões de Seleção Permanente das Forças Armadas - CSPFA); e

1.2.30. Resolução nº 4, de 30 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM (Dispõe sobre a reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar).

2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2.1. A unificação do processo de recrutamento militar para as Forças Armadas foi implantada em todo o território nacional e se encontra em pleno funcionamento desde 2003.

2.2. O Ministério da Defesa utiliza, para o recrutamento militar nas Forças Armadas, o sistema informatizado denominado Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB) do Exército Brasileiro.

2.3. As Juntas de Serviço Militar (JSM) realizarão o alistamento para as três Forças, sempre na modalidade on-line, dos conscritos que se apresentarem presencialmente nas Juntas.

2.4. A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o órgão técnico-normativo no âmbito do Exército e gestor do SERMILMOB.

2.5. As Regiões Militares (RM), juntamente com os Órgãos de Serviço Militar (OSM) subordinados, são fiscalizadores e executores das atividades de Serviço Militar em suas áreas, coordenando suas sedes em ligação com os Distritos Navais (DN) e o Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), situados em suas respectivas áreas regionais.

2.6. Os procedimentos inerentes ao recrutamento militar a serem adotados, em âmbito regional, devem ser fruto de discussão entre o DN, a RM e o SEREP, e incluídos no Plano Regional de Convocação da RM. Durante as visitas de orientação técnica deverão ser apresentados ao Ministério da Defesa, para fins de conhecimento e gerência do processo, em âmbito nacional.

3. RECRUTAMENTO

3.1. Convocação Todos os brasileiros da classe de 2003 e os das anteriores, do sexo masculino, que estejam em débito com o serviço militar, serão convocados à prestação do SMI.

3.2. Alistamento

3.2.1. O Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM) fiscalizará e executará as atividades de convocação e alistamento da sua área de responsabilidade.

3.2.2. As JSM dos municípios são os órgãos executores do Alistamento Militar de todo o cidadão convocado, independentemente da Força em que desejar prestar o SMI.

3.2.3. O alistamento militar online está implantado no território nacional e no exterior, por intermédio da internet. As Repartições Consulares (RC) realizarão presencialmente o alistamento dos Brasileiros Residentes no Exterior (BRE), na modalidade online.

3.2.3.1. O cidadão convocado realizará o preenchimento do formulário de alistamento militar constante na página da internet www.alistamento.eb.mil.br ou www.gov.br, mediante a inserção do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para convalidação dos dados junto à Receita Federal.

3.2.3.2. O cidadão que não possuir CPF poderá realizar o alistamento, presencialmente, em uma JSM. O cidadão brasileiro residente no exterior deverá procurar a RC.

3.2.3.3. Ao dirigir-se à JSM para o alistamento, o brasileiro deverá apresentar os seguintes documentos:

- certidão de nascimento ou prova equivalente; e

- comprovante de residência ou declaração firmada pelo próprio interessado.

3.2.3.4. A identificação do declarante deverá ser verificada pela JSM a partir da apresentação de um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento...

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