PORTARIA Nº 368, DE 20 DE MAIO DE 2020

Data20 Maio 2020
Páginas118-118
Data de publicação22 Maio 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Superintendência da Zona Franca de Manaus,Gabinete
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 368, DE 20 DE MAIO DE 2020

Institui e regulamenta o programa de gestão em experiência-piloto, na modalidade teletrabalho, de que trata o art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, nas unidades CGTEC e CGMOI e no grupo de trabalho permanente para análises de recursos administrativos apresentados ao Superintendente pelas empresas com obrigações de investimento em P&D, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, por delegação de competência que lhe foi atribuída no art. 17 da Portaria nº 371, de 23 de julho de 2019, do Ministério da Economia, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, incisos I e IV, do Anexo I do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e na Instrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria institui e regulamenta o programa de gestão em experiência-piloto, na modalidade teletrabalho, de que trata o art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.

Parágrafo único. A realização do programa de gestão em experiência-piloto, na modalidade teletrabalho, abrangerá as atividades da Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica - CGTEC, unidade da Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional - SAP; as atividades da Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CGMOI, unidade da Superintendência Adjunta Executiva - SAE; e as atividades do grupo de trabalho permanente para análises de recursos administrativos apresentados ao Superintendente pelas empresas com obrigações de investimento em P&D - GT-Recursos, que, no contexto do programa de gestão, será tratado com uma unidade da Superintendência da Suframa.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - teletrabalho: categoria de implementação do programa de gestão em que o servidor público executa suas atribuições funcionais integralmente fora das dependências da unidade, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução das atribuições remotamente, dispensado do controle de frequência, nos termos da Instrução Normativa SGP/MP nº 1, de 31 de agosto de 2018;

II - plano de trabalho: documento preparatório aprovado pelo dirigente da unidade que delimita a atividade, estima o quantitativo de servidores públicos participantes e define as modalidades, as metas e a metodologia de mensuração efetiva de resultados para implementação do programa de gestão, inclusive na fase de experiência-piloto;

III - programa de gestão em experiência-piloto: fase experimental do programa de gestão, baseada em plano de trabalho que disciplina o exercício de atividades determinadas, em situações especiais em que os resultados possam ser efetivamente mensuráveis, cuja execução possa ser realizada por servidores públicos com dispensa de controle de frequência;

IV - relatório de acompanhamento:

a) mensal: documento elaborado pelo servidor em teletrabalho que relata as atividades realizadas por ele;

b) trimestral: documento elaborado pelo dirigente da unidade que avalia o desempenho e o alcance de metas pelos servidores públicos participantes e pela unidade durante o programa de gestão, inclusive na fase de experiência-piloto;

c) anual: documento elaborado pelo dirigente da unidade que avalia o desempenho e o alcance de metas pelos servidores públicos participantes e pela unidade durante o programa de gestão, inclusive na fase de experiência-piloto;

V - servidor público participante: servidor ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990, em exercício na unidade, submetido ao regime do programa de gestão, inclusive na fase de experiência-piloto;

VI - chefe imediato: autoridade imediatamente superior ao servidor público. No caso da CGTEC, trata-se do coordenador da Coordenação de Articulação Tecnológica - COATE. No caso da CGMOI, trata-se do Coordenador-Geral da CGMOI. No caso do GT-Recursos, trata-se do chefe de gabinete da Suframa;

VII - termo de ciência e responsabilidade: documento assinado pelo servidor público, que sintetiza seus direitos e deveres, a modalidade e as metas vigentes enquanto participar do programa de gestão;

VIII - atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas, geralmente de forma individual e supervisionada pelo chefe imediato, para a entrega de produtos no âmbito de projetos e processos de trabalho institucionais;

IX - área de gestão de pessoas: Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRHU;

X - área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais: Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária - CGPRO;

XI - unidade: CGTEC, CGMOI e GT-Recursos; e

XII - dirigente da unidade: autoridade máxima da unidade. No caso da CGTEC, é o Superintendente Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional - SAP. No caso da CGMOI, é o Superintendente Adjunto Executivo - SAE. No caso do GT-Recursos, é o Superintendente da Suframa.

Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as...

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