PORTARIA Nº 371, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Data11 Novembro 2020
Páginas7-10
Data de publicação12 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 371, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA ADJUNTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019 e nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no Estado de Sergipe, ano-safra 2020/2021, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANGELO MAZZILLO JÚNIOR

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como consequência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.

A soja adapta-se melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta.

A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluviométrica - utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas estações disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado.

c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios de coeficiente de cultura (Kc) para períodos decendiais determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35, 55 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções frequências para obtenção das frequências de 80%, 70% e 60% de ocorrência dos índices.

Os valores de ISNA foram considerados da seguinte forma:

i. Na fase de semeadura/emergência igual ou maior que 0,50;

ii. Na fase de florescimento e enchimento igual a 0,60.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em no mínimo, 20% de seu território a frequência de atendimento do parâmetro ISNA e do limite térmico, nos anos avaliados, permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).

NOTA:

Considerando a alta capacidade mutagênica e a velocidade de reprodução do agente causal da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi), medidas de manejo que incluem o período de vazio sanitário e o calendário de plantio são recomendadas pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de conter a sobrevivência do fungo durante a entressafra e de reduzir o número de aplicações de fungicidas ao longo da safra, reduzindo a pressão de seleção de resistência aos produtos disponíveis para utilização no seu controle.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

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10

11

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21

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31

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10

11

a

20

21

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a

10

11

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20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

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18

19

20

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22

23

24

Datas

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10

11

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31

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10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

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11

a

20

21

a

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11

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21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:

Macrorregião 5: Grupo I (GMR9.3).

Macrorregião 5

GRUPO I

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc83 022, ANrr85 509, ANrr73 017, ANrr84 024 e ANrr86 017;

AVANTI SEEDS : AV MAMBA RR e AV BRUTA RR;

BASF: ST804IPRO, ST830IPRO e ST845IPRO;

CARAIBA GENETICA: CG Nitro, CG Speed, CG 7370 RR, CG Mapitobapa RR, CG 6971 RR, CG 7072 RR e CG 7073 RR;

DU PONT DO BRASIL S.A: BG4377, BG4284, BG4184, 98Y30, P98Y11, 98Y52, C2834IPRO, C2626IPRO e 96R29IPRO;

FTS SEMENTES S/A: FTS 2178, FTS CAMPO NOVO RR, FTS ATHENA RR, FTS GALANTE RR, FTS GRACIOSA RR, FTS MASTER RR, FTS TRIUNFO RR, FTR 1186 IPRO, FTR 4183 IPRO, FTR 2182 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 3180 IPRO, FTR 4182 IPRO, FTR 3178 IPRO, FTR 4180 IPRO, FTR 3179 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 3185 IPRO, FRBAI14 1218, FRBAI15 801, FRBAI15 1668, FRBAI14 1006, FRBAI14 1001, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FRPGI13 4892, FRPGI14 10574, FRBAI14 1066, FRBAI15 1118, FRBAI15 598 e FRPGI14 10800;

SYNGENTA SEEDS LTDA: CA1156543 IPRO, SYN 1683 IPRO, SYN 1686 IPRO, SYN 16861 IPRO, UB12521072 IPRO, SYN1785 IPRO, NS8397IPRO e XI831615IPRO;

TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO.

GRUPO II

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109, ANsc93 101, ANrr87 027, ANsc90 011, ANsc88 022

DU PONT DO BRASIL S.A: BG4290, 99R03 e P98Y70;

FTS SEMENTES S/A: FTS 4188, FTS URUÇUÍ RR, FTS PARAGOMINAS RR, FTR 1192 IPRO, FTR 3190 IPRO, FTR 4288 IPRO e FTR 3191 IPRO;

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN 1687 IPRO.

GRUPO III

FTS SEMENTES S/A: FTR 4179 IPRO.

NOTAS:

1.Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2.Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa nº 1, de 2 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2012.

4.Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo, devem ser adotados em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas, exemplos: integração lavoura pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas, essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo substancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura.

5.RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I

RISCO DE 20%

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