PORTARIA Nº 377/2022 – ADAF/AM (116447)

Data de publicação29 Novembro 2022
Número de origem116447
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 377/2022 - ADAF/AM

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 90/2022/DAS/DAS/MAPA que prorrogou a nível nacional a vacinação contra febre aftosa de 2022-2.

RESOLVE:

Art. - Prorrogar para o dia 17/12/2022 o término da II etapa de vacinação em 8 municípios do Amazonas (Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT