PORTARIA Nº 38, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Páginas47-47
Data17 Janeiro 2020
Data de publicação20 Janeiro 2020
ÓrgãoMinistério da Cidadania,Secretaria Executiva,Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências,Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Cultura,Coordenação-Geral de Prestação de Contas
SectionDO1

PORTARIA Nº 38, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Portaria nº 942, de 17 de maio de 2019, e o art. 53 da Instrução Normativa MC nº 02/2019, resolve:

Art. 1º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas APROVADA(S) no âmbito desta Secretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, e no inciso I do art. 51 da Instrução Normativa nº2, de 23 de abril de 2019, conforme anexo I.

Art. 2º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas REPROVADA(S) no âmbito desta Secretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, do § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, e no inciso III do art. 51 da Instrução Normativa nº2, de 23 de abril de 2019, conforme anexo II.

Art. 3º - Informar que cabe ao proponente emitir comprovantes em favor dos doadores ou patrocinadores, bem como manter o controle documental das receitas e despesas do projeto pelo prazo de cinco anos, contados da aprovação da prestação de contas...

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