Portaria nº 38/2018

Data de publicação05 Julho 2018
Data28 Junho 2018
Páginas90-90
ÓrgãoMinistério Público da União,Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
SeçãoDO1

Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística

Portaria nº 38/2018

A Promotora de Justiça Titular da Quinta Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - 5ª PROURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III da Constituição Federal, artigo 7º, inciso I da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e artigos 11 e 22 da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios,

Considerando o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do Inquérito Civil Público - ICP;

Considerando que as atribuições específicas das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística estão definidas no artigo 22 da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009, e que o Anexo I, Capítulo XIV da citada resolução, inclui nas atribuições da 5ª PROURB os "feitos judiciais e extrajudiciais relacionados às Regiões Administrativas do Núcleo Bandeirante, Guará, Lago Sul, Candangolândia, Park Way e Setor Complementar de Indústrias relativos à sua área de atuação";

Considerando que entre as atribuições específicas das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, definidas no artigo 22 da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009, constam as seguintes:

"II - zelar pela observância do contido na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), na Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo...

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