PORTARIA Nº 384, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Data de publicação16 Março 2020
Data12 Março 2020
Páginas70-70
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 384, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Aprova a Resolução GMC Nº 29/15 Requisitos de Boas Práticas para Organização e Funcionamento dos Serviços de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrica e Neonatal (Revogação da Res. GMC Nº 28/04)

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição de um mercado comum entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;

Considerando o Protocolo de Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a estrutura institucional do Mercosul;

Considerando que a Resolução GMC Nº 28/04, aprovou os Requisitos Comuns para as Unidades de Terapia Intensiva de Adultos;

Considerando a necessidade de contar com Requisitos de Boas Práticas para organização e funcionamento dos serviços de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução GMC Nº 29/15 do MERCOSUL, que versa sobre a necessidade de contar com Requisitos de Boas Práticas para organização e funcionamento dos serviços de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal, aprovada na XLV Reunião Extraordinária do GMC, em Brasília, Brasil.

Art. 2º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio do Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde/MS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 29/15

REQUISITOS DE BOAS PRÁTICAS PARA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, PEDIÁTRICA E NEONATAL

(REVOGAÇÃO DA RES. GMC N° 28/04)

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução N° 28/04 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A necessidade de contar com Requisitos de Boas Práticas para organização e funcionamento dos serviços de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal.

O GRUPO MERCADO COMUM, resolve:

Art. 1° - Aprovar os "Requisitos de Boas Práticas para organização e funcionamento dos serviços de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal" que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução.

Art. 2º - Os Requisitos de Boas Práticas estabelecidos na presente Resolução devem ser incluídos nas normas de organização e funcionamento dos serviços de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal de cada Estado Parte, podendo ser acrescentados outros...

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