PORTARIA Nº 384, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Data de publicação | 16 Março 2020 |
Data | 12 Março 2020 |
Páginas | 70-70 |
Órgão | Ministério da Saúde,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 384, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Aprova a Resolução GMC Nº 29/15 Requisitos de Boas Práticas para Organização e Funcionamento dos Serviços de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrica e Neonatal (Revogação da Res. GMC Nº 28/04)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição de um mercado comum entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;
Considerando o Protocolo de Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a estrutura institucional do Mercosul;
Considerando que a Resolução GMC Nº 28/04, aprovou os Requisitos Comuns para as Unidades de Terapia Intensiva de Adultos;
Considerando a necessidade de contar com Requisitos de Boas Práticas para organização e funcionamento dos serviços de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução GMC Nº 29/15 do MERCOSUL, que versa sobre a necessidade de contar com Requisitos de Boas Práticas para organização e funcionamento dos serviços de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal, aprovada na XLV Reunião Extraordinária do GMC, em Brasília, Brasil.
Art. 2º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio do Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde/MS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
ANEXO
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 29/15
REQUISITOS DE BOAS PRÁTICAS PARA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, PEDIÁTRICA E NEONATAL
(REVOGAÇÃO DA RES. GMC N° 28/04)
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução N° 28/04 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A necessidade de contar com Requisitos de Boas Práticas para organização e funcionamento dos serviços de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal.
O GRUPO MERCADO COMUM, resolve:
Art. 1° - Aprovar os "Requisitos de Boas Práticas para organização e funcionamento dos serviços de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal" que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução.
Art. 2º - Os Requisitos de Boas Práticas estabelecidos na presente Resolução devem ser incluídos nas normas de organização e funcionamento dos serviços de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal de cada Estado Parte, podendo ser acrescentados outros...
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