PORTARIA Nº 384, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Data25 Agosto 2021
Páginas16-16
Data de publicação27 Agosto 2021
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 384, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Aprova os Regulamentos Técnicos que fixam os padrões de identidade e qualidade para gelatina, gelatina hidrolisada e colágeno comestíveis.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do processo nº 21000.041694/2018-42, resolve:

Art. 1° Aprovar os Regulamentos Técnicos que fixam os padrões de identidade e qualidade para gelatina, gelatina hidrolisada e colágeno comestíveis, na forma desta Portaria.

CAPÍTULO I

REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DA GELATINA E DA GELATINA HIDROLISADA

Art. 2° A gelatina é o produto obtido por hidrólise térmica, química ou enzimática, ou a combinação desses processos, da proteína colagênica, presente em cartilagens, tendões, peles, aparas ou ossos, das diferentes espécies animais, seguida de sua purificação, filtração, esterilização, concentração e secagem.

§1° Quando houver hidrólise completa das proteínas colagênicas, de modo que o produto perca seu poder de gelificação, a denominação de venda será "gelatina hidrolisada".

§2° É facultado o uso da denominação de venda "colágeno hidrolisado", para o produto gelatina hidrolisada.

Art. 3° A gelatina de pescado é o produto obtido a partir de proteínas naturais solúveis...

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