PORTARIA Nº 393, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

Páginas38-38
Data de publicação14 Fevereiro 2019
Data07 Fevereiro 2019
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 393, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 14 de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e;

Considerando o Decreto nº 9.489 de 30/08/2018 que regulamenta a Lei 13.675 de 11/06/2018, que dentre outros institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp);

Considerando o disposto no Regulamento Interno da Fiscalização - RIF, aprovado pela Portaria Ibama nº 24, de 16 de agosto de 2016;

Considerando o disposto na Portaria Ibama nº 14 de 29 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Ibama;

Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que regulamenta os incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal;

Considerando a participação efetiva do Ibama no Sistema Brasileiro de Inteligência, conforme a Lei n º 9.883, de 7 de dezembro de 1999 e o Decreto nº 7.803, de 13 de setembro de 2012;

Considerando o interesse institucional em subsidiar as atividades relacionadas à inteligência e à fiscalização ambiental, otimizando recursos financeiros e humanos, conforme planejamento...

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