PORTARIA Nº 4.147, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Data de publicação17 Dezembro 2020
Páginas82-82
Data14 Dezembro 2020
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Secretaria Executiva
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 4.147, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006 e do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 3.217, de 12 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, no art. 39 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e considerando o que consta do processo MCTI no01245.010657/2020-27, de 04 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Suspender, por descumprimento das exigências estabelecidas no art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, a habilitação à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, concedida pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 374, de 24 de abril de 2013, publicada em 25 de abril de 2013, à empresa Guarapuava Centro Digital de Informática Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do...

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