PORTARIA Nº 4.152, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Data de publicação17 Dezembro 2020
Páginas83-83
Data14 Dezembro 2020
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Secretaria Executiva
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 4.152, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006 e do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 3.217, de 12 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, no art. 39 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e considerando o que consta do processo MCTI no01245.010666/2020-18, de 04 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Suspender, por descumprimento das exigências estabelecidas no art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, as habilitações à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, concedidas pelas Portarias Interministeriais MCT/MDIC/MF nº 237, de 13 de maio de 2003, publicada em 14 de maio de 2003 e MCT/MDIC/MF nº 284, de 26 de maio de 2003, publicada em 8 de maio de 2003, à empresa Maxicom Equipamentos Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro...

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