PORTARIA Nº 4.223, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Páginas16-16
Data de publicação14 Dezembro 2020
Data10 Dezembro 2020
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 4.223, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho de Revisão e Consolidação de Atos Normativos com a finalidade de revisar, consolidar e padronizar os atos normativos no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Revisão e Consolidação de Atos Normativos - GT-AN com a finalidade de revisar, consolidar e padronizar os atos normativos no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Parágrafo único. Entende-se por atos normativos inferiores a decreto: as portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, orientações normativas, diretrizes, recomendações, despachos de aprovação e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

I - administração central: órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e órgãos específicos e singulares, conforme estrutura vigente; e

II - unidades de pesquisa: unidades integrantes, supervisionadas e vinculadas ao Ministério, conforme estrutura vigente.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por 2 (dois) representantes, 1 (um) titular e 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos, das seguintes unidades e órgãos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

I - administração central:

a) Gabinete do Ministro - GM;

b) Assessoria de Controle Interno - AECI;

c) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais - ASSIN;

d) Secretaria-Executiva - SEXEC:

e) Consultoria Jurídica - CONJUR;

f) Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência - SEAPC;

g) Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP;

h) Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF; e

i) Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI; e

II - unidades de pesquisa:

a) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF;

b) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI;

c) Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;

d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE;

e) Centro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT