PORTARIA Nº 40, DE 25 DE JULHO DE 2019

Páginas36-36
Data25 Julho 2019
Data de publicação29 Julho 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 40, DE 25 DE JULHO DE 2019

"Exclui pessoa jurídica do REFIS."

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE -RS, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril...

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