PORTARIA N° 415/2021 - GAB-PGJ/MP-AP, de 29 de abril de 2021

Data de publicação30 Abril 2021
Data29 Abril 2021
Número da edição088
SeçãoPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Publicação: 30 de Abril de 2021 Ano:10 | Edição nº 088 | página:
REMOVER, por MERECIMENTO, na Entrância final do Ministério Público do Estado do Amapá, o Dr.
JANDER VILHENA NASCIMENTO, Promotor de Justiça, titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal e de
Auditoria Militar de Macapá, para a titularidade da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, a contar de
03/05/2021.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 29 de abril de 2021
IVANA LUCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
Assinado eletronicamente por IVANA LUCIA FRANCO CEI, Procuradora-Geral de Justiça, em 30/04/2021 às 09:34:14, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº.
11.419/2006.
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PORTARIA N° 415/2021 - GAB-PGJ/MP-AP, de 29 de abril de 2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei
Complementar Estadual nº. 0079, de 27 de junho de 2013,
CONSIDERANDO o constante nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n°20.06.0000.0001109/2021-
93;
CONSIDERANDO o requerimento de inscrição do Dr. MARCELO JOSÉ DE GUIMARÃES E MORAES, Promotor
de Justiça de entrância inicial, Titular da Promotoria de Justiça de Porto Grande, à Promoção para a Entrância
final, pelo critério de Antiguidade, para a 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 354ª (Tricentésima Quinquagésima Quarta) Reunião – 2ª (Segunda)
Reunião Ordinária do ano de 2021 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada no
dia 16/04/2021;
RESOLVE:
PROMOVER, por ANTIGUIDADE, para a Entrância Final do Ministério Público do Estado do Amapá o Dr.
MARCELO JOSÉ DE GUIMARÃES E MORAES, Promotor de Justiça, para ocupar a titularidade da 4ª Promotoria
de Justiça Criminal de Macapá, a contar de 03/05/2021.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 29 de abril de 2021
IVANA LUCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
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Publicação: 30 de Abril de 2021 Ano:10 | Edição nº 088 | página:
Assinado eletronicamente por IVANA LUCIA FRANCO CEI, Procuradora-Geral de Justiça, em 30/04/2021 às 09:34:08, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº.
11.419/2006.
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-CONSELHO SUPERIOR
EXTRATO DA ATA DA 346ª REUNIÃO DO CSMP.
EXTRATO DA ATA DA 9ª REUNIÃO DO ANO DE 2020.
Aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2020, às 09h, na sala de Reuniões da Procuradoria-Geral de
Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, situado no Edifício-Sede, nesta Capital, presentes a
Procuradora-Geral de Justiça e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, IVANA LUCIA FRANCO
CEI, e o Conselheiro NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO e, por videconferência, a Corregedora-Geral do
Ministério Público e Conselheira ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ e os Conselheiros, JAIR
JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS e MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, foi realizada a 346ª (Tricentésima
Quadragésima Sexta) Reunião – 9ª (Nona) Reunião Extraordinária do ano de 2020 do Conselho Superior do
Ministério Público do Estado do Amapá, que se desenvolveu consoante o registrado adiante:
I – ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUÓRUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: A começar, a Senhora
Presidente procedeu à verificação de quórum, registrando-se as presenças dos Senhores Conselheiros acima
nominados.
II- LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA ANTERIOR: Na sequência, foi posta em votação a Ata da
345ª (Tricentésima Quadragésima Quinta) Reunião do CSMP, realizada em 8 de outubro de 2020, a qual foi lida e
aprovada sem objeções pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá.
III – COMUNICAÇÃO DOS CONSELHEIROS: Em seguida, a Senhora Presidente concedeu a palavra aos
Senhores Conselheiros para manifestação ou apresentação de pedidos. Não houve qualquer manifestação dos
integrantes do Conselho.
IV – LEITURA DA ORDEM DO DIA:
1) ORDEM DO DIA:
1.1) PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 20.06.0000.0004778/2020-70. CIÊNCIA,
ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE
ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAPÁ, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 22.06.0000.0003030/2020-90. RECORRENTE
: DELCIO SOUZA DE CARVALHO. CONSELHEIRO RELATOR: NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO.
1.2) PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 20.06.0000.0000143/2020-85. CIÊNCIA ACERCA DO
ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO DE EFETIVA RESIDÊNCIA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ NA RESPECTIVA COMARCA DE LOTAÇÃO DURANTE O
ANO DE 2020. INTERESSADO: CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAPÁ. 1.3) CIÊNCIA DE RELATÓRIOS DE CORREIÇÕES REALIZADAS PELA CORREGEDORIA-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO NO ANO DE 2020. 1.4) APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS,
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, PEÇAS DE INFORMAÇÕES E EXPEDIENTES CONEXOS,
CONFORME RELAÇÃO ANEXA. 2) O QUE OCORRER.
V – DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA:
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1.1) PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 20.06.0000.0004778/2020-70.
CIÊNCIA, ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE
ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAPÁ, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 22.06.0000.0003030/2020-90. RECORRENTE:
DELCIO SOUZA DE CARVALHO. CONSELHEIRO RELATOR: NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO.
DECISÃO: Vistos e discutidos os autos, o E. Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, determinou
a retirada dos presentes autos da pauta de julgamentos, bem como ordenou a notificação do Promotor de Justiça,
Dr. A.G.G, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso administrativo interposto. Não votou a Senhora
Corregedora-Geral e Conselheira ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ.
1.2) PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 20.06.0000.0000143/2020-85. CIÊNCIA ACERCA DO
ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO DE EFETIVA RESIDÊNCIA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ NA RESPECTIVA COMARCA DE LOTAÇÃO DURANTE O
ANO DE 2020. INTERESSADO: CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAPÁ.
DECISÃO: Vistos e discutidos os autos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade
homologou o Relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público e determinou o arquivamento dos autos.
1.3) CIÊNCIA DE RELATÓRIOS DE CORREIÇÕES REALIZADAS PELA CORREGEDORIA-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO NO ANO DE 2020.
A Senhora Presidente IVANA LÚCIA FRANCO CEI apresentou em mesa Memorandos da Corregedoria-Geral do
Ministério Público que encaminharam ao Conselho Superior do Ministério Público Relatórios de Correição
Ordinária em unidades do Ministério Público do Estado do Amapá no ano de 2020. Registrou-se que os referidos
Relatórios foram previamente encaminhados pela Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público aos
Senhores Conselheiros, por e-mail, para conhecimento e análise. Dando prosseguimento, a Senhora Presidente
apresentou os seguintes relatórios:
. Procedimentos Correicionais nº 25.06.0000.0003039/2020-87: Relatório de Correição Ordinária na 1ª PJ Cível
de Santana, de titularidade do Promotor de Justiça, Dr. André Luiz de Souza Barreto, o qual concluiu que: “Esta
Corregedoria-Geral observou a regularidade adequada de recebimento de processos judiciais, tendo sido
distribuído ao gabinete correicionado, no período de um ano, o total de 580 (quinhentos e oitenta) processos
judiciais, perfazendo a média de 48 (quarenta e oito) processos mensais, assim como a participação em 355
(trezentas e cinquenta e cinco) audiências. Em razão da situação apresentada, a 1ª PJ Cível de Santana está EM
ORDEM , assim como a atuação do Promotor de Justiça Dr. André Luiz de Souza Barreto, quanto às demandas
institucionais"
2º. Procedimentos Correicionais nº 25.06.0000.0003163/2020-37: Relatório de Correição Ordinária na 1ª PJ
Criminal e Tribunal do Júri de Santana, de titularidade do Promotor de Justiça, Dr. Horácio Luís Bezerra Coutinho,
o qual concluiu que: “Está PARCIALMENTE EM ORDEM, devendo haver a regularização dos procedimentos
apontados."
. Procedimentos Correicionais nº 25.06.0000.0003167/2020-26: Relatório de Correição Ordinária na 1ª PJ de
Defesa dos Direitos da Infância e Juventude de Santana, de titularidade do Promotor de Justiça, Dr. José
Cantuária Barreto, o qual concluiu que: “Esta Corregedoria-Geral observou a regularidade adequada de
recebimento de processos judiciais, tendo sido distribuído ao gabinete correicionado, no período de um ano, o total
de 881 (oitocentos e oitenta e um) , perfazendo a média mensal de 73 (setenta e três) processos judiciais.
Participou de 314 (trezentas e quatorze) audiências. Em razão da situação apresentada, 1ª PJ de Defesa dos
Direitos da Infância e Juventude de Santana está EM ORDEM, assim como a atuação do Promotor de Justiça Dr.
José Cantuária Barreto, quanto às demandas institucionais."
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