PORTARIA Nº 42, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Páginas6-6
Data18 Fevereiro 2020
Data de publicação19 Fevereiro 2020
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 42, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e o que consta do Processo n° 21000.075848/2019-81, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Decreto que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, e de consequente revogação do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004.

Parágrafo único. A Minuta de Decreto encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, menu Acesso à Informação, menu Participação Social, submenu Editais e Consultas Públicas, ou acesso pelolink direto http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Decreto, que visa atualizar o Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, atualmente vigente, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.

Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser apresentadas no formato de planilha...

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