PORTARIA Nº 420, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
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Data de publicação | 23 Novembro 2022 |
Data | 21 Novembro 2022 |
Páginas | 84-87 |
Órgão | Ministério das Relações Exteriores,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 420, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a estrutura organizacional do Ministério das Relações Exteriores, transformando, realocando e alterando denominações e categorias de funções de confiança.
O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República e o art. 7º, do Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Esta portaria altera a estrutura organizacional do Ministério das Relações Exteriores, transformando, realocando e alterando denominações e categorias de funções de confiança.
Art. 2º A subchefia do Cerimonial passa a ser denominada Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais (CGEV), subordinada ao Cerimonial.
Parágrafo único. Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE):
I - uma FCE 1.13 de subchefe, do Cerimonial para a Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais, com a denominação de Coordenador-Geral;
II - três FCE 2.07 de assistente, do Cerimonial para a Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais;
III - uma FCE 2.02 de assistente técnico, do Cerimonial para a Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais; e
IV - uma FCE 2.01 de assistente técnico, do Cerimonial para a Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais.
Art. 3º Fica alterada a categoria de uma FCE 2.07 de assistente, no Gabinete da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos, para FCE 1.07 de chefe, no Setor de Inteligência Econômica do Gabinete da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos.
Art. 4º Fica alterada a categoria da FCE 2.07 de assistente, na Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação, para FCE 1.07 de chefe, no Setor de Segurança da Informação da Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação.
Art. 5º O Setor de Infraestrutura, com uma FCE 1.07, de chefe, atualmente subordinado à Divisão de Tecnologia da Informação do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação, passa a ser subordinado à Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação do mesmo departamento.
Art. 6º Fica alterada a categoria da FCE 4.05 de assessor técnico especializado, na Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento, para FCE 2.05 de assistente técnico na mesma divisão.
Art. 7º Fica alterada a categoria das duas FCE 1.07 de chefe de setor, na Divisão de Saúde e Segurança do Servidor Treinamento e Aperfeiçoamento, para FCE 2.07 de assistente na mesma divisão.
Art. 8º Ficam realocadas as seguintes FCE:
I - quatro FCE 2.10 de assessor técnico, do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação para Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação;
II - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria-Geral para o Escritório de Representação no Estado de São Paulo;
III - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria das Américas para o Departamento de Caribe, América Central e do Norte;
IV - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria das Américas para a Divisão de Colômbia, Guiana, Suriname e Venezuela;
V - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria das Américas para a Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL;
VI - duas FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria das Américas para a Divisão de Negociações Comerciais Extrarregionais;
VII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Oriente Médio, Europa e África para o Departamento de Oriente Médio;
VIII - duas FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Oriente Médio, Europa e África para o Departamento de África;
IX - duas FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Oriente Médio, Europa e África para o Departamento de Europa;
X - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia para a Coordenação-Geral de Mecanismos Inter-regionais;
XI - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia para a Divisão de China e Mongólia;
XII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia para a Divisão de Mecanismos Políticos Regionais;
XIII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia para a Divisão de Rússia;
XIV - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia para a Divisão de Japão e Península Coreana;
XV - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos para o Departamento de Promoção Comercial e Investimentos;
XVI - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos para a Coordenação-Geral da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico;
XVII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos para a Coordenação-Geral do G20;
XVIII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos para o Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;
XIX - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos para o Departamento de Desenvolvimento Sustentável;
XX - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos para o Departamento de Organismos Internacionais;
XXI - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos para o Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento;
XXII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos para a Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais;
XXIII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura para o Instituto Guimarães Rosa;
XXIV - duas FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura para a Agência Brasileira de Cooperação;
XXV - duas FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura para o Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica;
XXVI - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa para a Divisão de Acompanhamento dos Postos no Exterior;
XXVII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa para a Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento;
XXVIII - três FCE 2.07 de assistente, do Departamento de Administração para a Divisão de Infraestrutura;
XXIX - três FCE 2.07 de assistente, do Departamento de Administração para a Divisão de Recursos Logísticos;
XXX - uma FCE 4.05 de assessor técnico especializado, do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação para a Divisão de Tecnologia da Informação;
XXXI - uma FCE 4.05 de assessor técnico especializado, do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação para a Coordenação de Planejamento Administrativo;
XXXII - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso para a Assessoria Especial de Imprensa;
XXXIII - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Secretaria de Oriente Médio, Europa e África para a Assessoria Especial de Imprensa;
XXXIV - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos para a Assessoria Especial de Imprensa;
XXXV - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Divisão de Comunicação e Arquivo para a Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação;
XXXVI - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Divisão de Comunicação e Arquivo para a Central de Atendimento;
XXXVII - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Coordenação de Planejamento Administrativo para Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação;
XXXVIII - uma FCE 2.01 de assistente técnico, da Secretaria das Américas para a Assessoria Especial de Imprensa;
XXXIX - uma FCE 2.01 de assistente técnico, da Divisão de Tecnologia da Informação para o Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação; e
XXXX - três FCE 2.01 de assistente técnico, da Divisão de Comunicação e Arquivo para a Central de Atendimento.
Art. 9º As cinco gerências da Secretaria de Controle Interno passam a ter as seguintes denominações:
I - Gerência de Auditoria e Fiscalização (GEAUD);
II - Gerência de Auditoria de Acompanhamento da Gestão (GEAC);
III - Gerência de Avaliação de Despesas com Pessoal e de Gestão de Riscos (GEPR);
IV - Gerência de Planejamento e Monitoramento (GPM); e
V - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo (GTAD).
Art. 10 Fica revogado o Quadro Demonstrativo Detalhado dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas do Ministério das Relações Exteriores, constante no Anexo da Portaria nº 387, de 14 de abril de 2022, passando a vigorar o quadro anexo a esta portaria.
Art. 11 Fica revogada a Portaria de 08 de abril de 2019, que criou o Setor Auxiliar de Finanças e Contratos.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor em 7 de dezembro de 2022.
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DETALHADO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
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