PORTARIA Nº 420, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

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Data de publicação23 Novembro 2022
Data21 Novembro 2022
Páginas84-87
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 420, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a estrutura organizacional do Ministério das Relações Exteriores, transformando, realocando e alterando denominações e categorias de funções de confiança.

O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República e o art. 7º, do Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Esta portaria altera a estrutura organizacional do Ministério das Relações Exteriores, transformando, realocando e alterando denominações e categorias de funções de confiança.

Art. 2º A subchefia do Cerimonial passa a ser denominada Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais (CGEV), subordinada ao Cerimonial.

Parágrafo único. Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE):

I - uma FCE 1.13 de subchefe, do Cerimonial para a Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais, com a denominação de Coordenador-Geral;

II - três FCE 2.07 de assistente, do Cerimonial para a Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais;

III - uma FCE 2.02 de assistente técnico, do Cerimonial para a Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais; e

IV - uma FCE 2.01 de assistente técnico, do Cerimonial para a Coordenação-Geral de Eventos e Visitas Internacionais.

Art. 3º Fica alterada a categoria de uma FCE 2.07 de assistente, no Gabinete da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos, para FCE 1.07 de chefe, no Setor de Inteligência Econômica do Gabinete da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos.

Art. 4º Fica alterada a categoria da FCE 2.07 de assistente, na Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação, para FCE 1.07 de chefe, no Setor de Segurança da Informação da Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação.

Art. 5º O Setor de Infraestrutura, com uma FCE 1.07, de chefe, atualmente subordinado à Divisão de Tecnologia da Informação do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação, passa a ser subordinado à Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação do mesmo departamento.

Art. 6º Fica alterada a categoria da FCE 4.05 de assessor técnico especializado, na Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento, para FCE 2.05 de assistente técnico na mesma divisão.

Art. 7º Fica alterada a categoria das duas FCE 1.07 de chefe de setor, na Divisão de Saúde e Segurança do Servidor Treinamento e Aperfeiçoamento, para FCE 2.07 de assistente na mesma divisão.

Art. 8º Ficam realocadas as seguintes FCE:

I - quatro FCE 2.10 de assessor técnico, do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação para Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação;

II - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria-Geral para o Escritório de Representação no Estado de São Paulo;

III - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria das Américas para o Departamento de Caribe, América Central e do Norte;

IV - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria das Américas para a Divisão de Colômbia, Guiana, Suriname e Venezuela;

V - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria das Américas para a Divisão de Coordenação Econômica e Assuntos Comerciais do MERCOSUL;

VI - duas FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria das Américas para a Divisão de Negociações Comerciais Extrarregionais;

VII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Oriente Médio, Europa e África para o Departamento de Oriente Médio;

VIII - duas FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Oriente Médio, Europa e África para o Departamento de África;

IX - duas FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Oriente Médio, Europa e África para o Departamento de Europa;

X - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia para a Coordenação-Geral de Mecanismos Inter-regionais;

XI - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia para a Divisão de China e Mongólia;

XII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia para a Divisão de Mecanismos Políticos Regionais;

XIII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia para a Divisão de Rússia;

XIV - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia para a Divisão de Japão e Península Coreana;

XV - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos para o Departamento de Promoção Comercial e Investimentos;

XVI - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos para a Coordenação-Geral da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico;

XVII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos para a Coordenação-Geral do G20;

XVIII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos para o Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;

XIX - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos para o Departamento de Desenvolvimento Sustentável;

XX - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos para o Departamento de Organismos Internacionais;

XXI - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos para o Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento;

XXII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos para a Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais;

XXIII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura para o Instituto Guimarães Rosa;

XXIV - duas FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura para a Agência Brasileira de Cooperação;

XXV - duas FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura para o Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica;

XXVI - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa para a Divisão de Acompanhamento dos Postos no Exterior;

XXVII - uma FCE 2.07 de assistente, do Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa para a Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento;

XXVIII - três FCE 2.07 de assistente, do Departamento de Administração para a Divisão de Infraestrutura;

XXIX - três FCE 2.07 de assistente, do Departamento de Administração para a Divisão de Recursos Logísticos;

XXX - uma FCE 4.05 de assessor técnico especializado, do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação para a Divisão de Tecnologia da Informação;

XXXI - uma FCE 4.05 de assessor técnico especializado, do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação para a Coordenação de Planejamento Administrativo;

XXXII - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso para a Assessoria Especial de Imprensa;

XXXIII - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Secretaria de Oriente Médio, Europa e África para a Assessoria Especial de Imprensa;

XXXIV - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos para a Assessoria Especial de Imprensa;

XXXV - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Divisão de Comunicação e Arquivo para a Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação;

XXXVI - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Divisão de Comunicação e Arquivo para a Central de Atendimento;

XXXVII - uma FCE 2.02 de assistente técnico, da Coordenação de Planejamento Administrativo para Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação;

XXXVIII - uma FCE 2.01 de assistente técnico, da Secretaria das Américas para a Assessoria Especial de Imprensa;

XXXIX - uma FCE 2.01 de assistente técnico, da Divisão de Tecnologia da Informação para o Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação; e

XXXX - três FCE 2.01 de assistente técnico, da Divisão de Comunicação e Arquivo para a Central de Atendimento.

Art. 9º As cinco gerências da Secretaria de Controle Interno passam a ter as seguintes denominações:

I - Gerência de Auditoria e Fiscalização (GEAUD);

II - Gerência de Auditoria de Acompanhamento da Gestão (GEAC);

III - Gerência de Avaliação de Despesas com Pessoal e de Gestão de Riscos (GEPR);

IV - Gerência de Planejamento e Monitoramento (GPM); e

V - Gerência de Apoio Técnico e Administrativo (GTAD).

Art. 10 Fica revogado o Quadro Demonstrativo Detalhado dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas do Ministério das Relações Exteriores, constante no Anexo da Portaria nº 387, de 14 de abril de 2022, passando a vigorar o quadro anexo a esta portaria.

Art. 11 Fica revogada a Portaria de 08 de abril de 2019, que criou o Setor Auxiliar de Finanças e Contratos.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor em 7 de dezembro de 2022.

CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA

ANEXO

QUADRO DEMONSTRATIVO DETALHADO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

UN...

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