PORTARIA Nº 43, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Páginas171-171
Data13 Novembro 2020
Data de publicação18 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 43, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições do Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno (RI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, no parágrafo único do art. 9º da Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, e nos artigos 3º, 6º e 7º da Portaria da Superintendência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal nº 877, de 09 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º O controle aduaneiro nas operações de importação e exportação, inclusive de bagagem desacompanhada, de competência exclusiva do Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória (ES) - ALF/VIT, e de competência compartilhada da Equipe Aduaneira (EAD) da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itaguaí/RJ (ALF/IGI), previstas, respectivamente, no inciso I do art. 315 e no art. 338 do Regimento Interno da RFB, serão geridas, organizadas, planejadas e executadas, em conformidade com as disposições da presente portaria.

§ 1º As competências descritas no caput serão executadas por meio da:

I - Assessoria do Sedad (Asdad), composta por servidores em exercício na ALF/VIT, localizados pelo Delegado da ALF/VIT;

II - Equipe de Despacho de Importação (Eqdim) da ALF/VIT, composta por servidores em exercício na ALF/VIT, localizados pelo Delegado da ALF/VIT;

III - Equipe de Despacho de Exportação e Regimes Aduaneiros Especiais (Eqdex), composta por servidores em exercício na ALF/VIT, localizados pelo Delegado da ALF/VIT; e

IV - Equipe Aduaneira da ALF/IGI, composta por servidores lotados e em exercício na ALF/IGI, que serão vinculados à ALF/VIT por meio de atualização do cadastro de lotação de servidores do Sistema de Comércio Exterior (Siscomex) e incluídos em equipes do sistema e-Processo para atuação no âmbito do Sedad.

§ 2º Os servidores em exercício na ALF/IGI de que trata o inciso IV atuarão no âmbito da Eqdim, Eqdex ou Asdad, sob supervisão da Equipe e do Chefe do Sedad, com competência para a execução de todas as atribuições descritas nesta portaria.

§ 3º As declarações de importação, de exportação, os processos ou os dossiês digitais de atendimento serão distribuídos entre os servidores localizados nas equipes indicadas no § 2º de forma aleatória ou, excepcionalmente, de forma dirigida.

§ 4º A distribuição de processos e dossiês digitais de atendimento aos servidores integrantes das equipes indicadas no § 2º observará a prevenção, se o tema neles tratado for relacionado a DI ou DU-E já distribuída.

Art. 2º O Sedad, com a assessoria da Asdad, tem as seguintes atribuições:

I - supervisionar, em caráter geral, a execução das atividades no âmbito do Sedad;

II - analisar pedido de registro de uma única declaração de importação para mais de um conhecimento de embarque nas hipóteses previstas na legislação;

III - analisar pedido de registro de mais de uma declaração de importação nas hipóteses previstas na legislação;

IV - analisar pedido de autorização de despacho aduaneiro de importação de mercadorias, sem a prévia descarga nas hipóteses previstas na legislação;

V - analisar pedido de registro antecipado de declaração de importação, quando necessária a autorização, salvo se parcela ou a totalidade das mercadorias tiver que ser submetida a regime aduaneiro especial, cujo controle seja de competência da Eqdex (art. 17, II, IN SRF nº 680, de 2006);

VI - analisar pedido de verificação de mercadoria fora de recinto alfandegado, quando apresentado antes do registro da declaração de importação (art. 35 da IN SRF nº 680, de 2006);

VII - analisar pedidos de autorização para a execução do despacho aduaneiro de reposição de mercadoria importada, antes da exportação ou destruição da mercadoria a ser substituída (item 4 da Portaria MF nº 150, de 26 de julho de 1982);

VIII - analisar pedido de devolução e de...

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