PORTARIA Nº 43, DE 22 de março de 2.019

Data de publicação29 Março 2019
Páginas11-11
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária
SectionDO1

PORTARIA Nº 43, DE 22 de março de 2.019

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto no 6.268, de 22 de novembro de 2007, na Portaria MAPA no 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo n o 21000.037078/2018-97, resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, anexo II da presente Portaria, que aprova o Regulamento Técnico de Margarina.

Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa citado no caput deste artigo estará disponível na rede mundial de computadores, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do endereço http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacaosocial/consultas-publicas .

Art. 2º As sugestões advindas da consulta pública de que trata o art. 1o , uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão observar o modelo constante do Anexo I desta Portaria e serem encaminhadas, por escrito, ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala B, 3 o andar, sala 346, CEP: 70.043- 900, Brasília - DF, ou para o endereço eletrônico cgqv-dipov@agricultura.gov.br .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

ANEXO I

Nome Completo (pessoa física ou jurídica responsável pela sugestão):

Endereço (pessoa física ou jurídica responsável pela sugestão):

Cidade:

UF:

Telefone: ( )

Fax: ( )

E-mail:

Segmento de atuação:

Texto publicado na Consulta Pública:

Sugestão de inclusão, exclusão ou nova redação para o texto publicado na Consulta Pública (destacado ao lado):

Justificativa tecnicamente embasada para a sugestão apresentada:

ANEXO II

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº , DE DE DE 2019.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.037078/2018-97, resolve:

Art. 1º Estabelecer o Regulamento Técnico de Margarina, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.

REGULAMENTO TÉCNICO DA MARGARINA CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para efeito deste Regulamento Técnico, considera-se:

I- margarina: o produto gorduroso em emulsão estável do tipo água em óleo (A/O) composto por óleos ou gorduras de origem animal ou vegetal, água e outros ingredientes, podendo ainda conter o leite, seus constituintes ou derivados;

II- características sensoriais: avaliação da aparência visual do produto, quanto à homogeneidade e presença de impurezas e às características relativas ao odor, sabor e cor da margarina;

III- coloração: cor do produto, de acordo com a tecnologia de fabricação;

IV- documento de classificação: o certificado, a planilha, o romaneio ou outro documento, devidamente reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que comprova a realização da classificação vegetal;

V- embalagem: recipiente, pacote ou envoltório destinado a proteger o produto e facilitar o transporte e o manuseio;

VI- emulsão do tipo água em óleo (A/O): misturas homogêneas em que os glóbulos de água são conservados separados por cristais de gordura associados entre si, formando uma estrutura tridimensional que retém a fase aquosa;

VII- fermentação: reações químicas no produto, provocadas por microrganismos, nas quais são formados compostos mais simples, com a produção de ácidos orgânicos e consequente elevação na acidez;

VIII- laudo de classificação: o documento que contém os resultados referentes às análises do produto e que servirá de base para a emissão do documento de classificação;

IX- matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana e matérias estranhas indicativas de falhas...

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