PORTARIA N° 436, DE 12 DE JULHO DE 2019

Data de publicação16 Julho 2019
Data12 Julho 2019
Páginas15-15
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal
SeçãoDO1

PORTARIA N° 436, DE 12 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a criação de Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário e Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, § 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 412, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º O planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução de atividades relativas ao macroprocesso de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas nos termos desta portaria.

Art. 2º O planejamento e a coordenação das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor Regional, que deliberará sobre:

I - o planejamento regional e o gerenciamento de risco;

II - o alinhamento do planejamento com os indicadores institucionais e com as ações das Coordenações vinculadas às respectivas gestões;

III - o alinhamento do planejamento com as atividades das Divisões da 8ª Região Fiscal;

IV - os conflitos de competência entre as Gerências Regionais.

§ 1º. O Comitê Gestor Regional será composto pelos Superintendentes Adjuntos, pelos Chefes das Divisões de Arrecadação e Cobrança e de Tributação e pelos Delegados Titulares e Adjuntos designados das Delegacias da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal.

§ 2º. As deliberações tomadas pelo Comitê Gestor serão submetidas à aprovação do Superintendente Regional da 8ª Região Fiscal.

Art. 3º A coordenação, a supervisão e o controle das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Gerências Regionais, que terão as seguintes atribuições:

I - acompanhar os indicadores estratégicos e os resultados das equipes, juntamente com os supervisores;

II - promover o alinhamento das ações com os delegados dirigentes das demais Gerências Regionais;

III - dirimir conflitos de competência entre as equipes;

IV - planejar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento necessárias, bem como acompanhar o Programa de Desenvolvimento Individual (PDI), juntamente com os supervisores de equipes;

V - elaborar notas técnicas para análise e divulgação dos resultados.

§ 1º As Gerências Regionais serão exercidas, conforme o tema de processo de trabalho, pelos Delegados Titulares e Adjuntos das...

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