PORTARIA Nº 439 - SSIP/5, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Data de publicação08 Janeiro 2021
Data31 Dezembro 2020
Páginas8-8
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/01/2021&jornal=529&pagina=8
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Sul,5ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 439 - SSIP/5, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Ch DGP na Port nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pelas Port nº 210-DGP/DCIPAS, de 3 de agosto de 2018 e 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:

Prorrogar o auxílio-invalidez ao Sd Rfm (12742653-8) ALVARO AUGUSTO CAVALEIRO DOS REIS, Prec/CP-96/1681980, vinculado ao 30º BI Mec, a contar de 1º de abril de 2019, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 184/2020, Sessão nº 107/2020, de 3 de setembro de 2020, do MPGu I/Cascavel (Cmdo 15ª Bda Inf Mec) e PT nº 316/2020, de 5 de novembro de 2020 e autorização do DIEx nº 1108-SSR/Esc Sau/Insp Sau Reg/Ch EM, de 18 dez 20, do Chefe do Escalão de Saúde, para utilizar a data constante na Ata da Sessão nº 24, de 25 de setembro de 2013, da JISR/5ª RM (HgeC), como data da constatação do diagnóstico para fins de prorrogação do benefício, de acordo com a NT-DCIPAS nº 2-Reforma, aprovada pela Port nº 169-DGP, de 17 ago 15. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108. da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício.

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