PORTARIA Nº 440-SSIP/11ª RM, DE 28 DE OUTUBRO 2019

Data de publicação30 Outubro 2019
Data28 Outubro 2019
Páginas10-10
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Planalto,11ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 440-SSIP/11ª RM, DE 28 DE OUTUBRO 2019

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, , no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e de acordo com o inciso II do Art 104, inciso II do Art 106, inciso V do Art 108 e Art 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

Reformar, a contar de 10 de setembro de 2019, o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118090453-2) JOSÉ ROMUALDO MIRANDA DA SILVA, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM, em face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 18202/2019, em sessão nº 176/2019, de 10 de setembro de 2019, pelo MPGu IV/Brasília (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 292/2019, de 18 de outubro de 2019, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde da 11ª Região militar.

Conceder ao Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118090453-2) JOSÉ ROMUALDO MIRANDA DA SILVA, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º do Art 110 da Lei nº 6.880/80, a contar de 10 de setembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de...

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