PORTARIA Nº 454, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

Data18 Fevereiro 2019
Páginas54-54
Data de publicação25 Fevereiro 2019
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Regional
SectionDO1

PORTARIA Nº 454, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

Estabelece procedimentos para a análise da prestação de contas das transferências obrigatórias de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações de defesa civil destinadas ao atendimento de áreas afetadas por desastres que tenham gerado o reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência realizadas sob a égide do art. 51 da Lei n. 11.775, de 17 de setembro de 2008, e do Decreto n. 6.663, de 26 de novembro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e da Medida Provisória n. 870, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Definir procedimentos a serem adotados na análise da prestação de contas das transferências obrigatórias de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações de defesa civil destinadas ao atendimento de áreas afetadas por desastres que tenham gerado o reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência realizadas sob a égide do art. 51 da Lei n. 11.775, de 17 de setembro de 2008, e do Decreto n. 6.663, de 26 de novembro de 2008.

Parágrafo único. Os procedimentos definidos nesta Portaria deverão ser utilizados nas transferências de recursos, previstas no art. 1º, cuja portaria de autorização de transferência de recursos tenha sido publicada no Diário Oficial da União - DOU até a data de 1º de...

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