PORTARIA Nº 46/MB, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Data18 Fevereiro 2020
Data de publicação19 Fevereiro 2020
Páginas16-16
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Gabinete do Comandante
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 46/MB, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Fixa diretrizes, subdelega competência e designa Oficiais Generais, no âmbito do Comando da Marinha, para autorizar a concessão de diárias e passagens, de seus respectivos militares, servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais, respeitados os limites estabelecidos pelo Estado-Maior da Armada (EMA) para esse fim.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os art. e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e a Portaria Normativa nº 8/GM-MD, de 24 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência aos Dirigentes Máximos das entidades e dos órgãos vinculados à Marinha do Brasil (MB) e aos Titulares das Organizações Militares (OM), respeitados os limites estabelecidos pelo EMA, para autorizar a concessão de diárias e passagens, de seus respectivos militares, servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais, exceto nos casos a seguir:

I - deslocamentos com prazo superior a cinco dias contínuos;

II - mais de trinta diárias intercaladas no ano por pessoa;

III - deslocamentos de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;

IV - deslocamentos com pagamento de diárias nos finais de semana;

V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; e

VI - deslocamentos para o Exterior.

Art. 2º Para os casos tratados nos incisos I a V do art. 1º desta Portaria, ficam designados os Oficiais Generais da...

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