PORTARIA Nº 464, DE 20 DE MAIO DE 2020

Data20 Maio 2020
Data de publicação22 Maio 2020
Páginas178-178
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 464, DE 20 DE MAIO DE 2020

Inclui exames para o diagnóstico laboratorial de infecção pelo SARS-CoV-2 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo SARS-CoV-2 e da Covid-19;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-CoV-2 e da Covid-19;

Considerando as Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da COVID 19, de 08 de abril de 2020, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE: e

Considerando a necessidade de se identificar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS ações específicas para o enfrentamento ao SARS-CoV-2 e a Covid-19, constante do NUP 25000.046825/2020-53, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os procedimentos incluídos por esta Portaria estarão disponíveis para registro no Sistema de...

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