Portaria nº 47, de 12 de julho de 2019

Data12 Julho 2019
Data de publicação15 Julho 2019
Páginas10-11
ÓrgãoMinistério da Cidadania,Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,Centro Nacional de Arqueologia
SeçãoDO1

Portaria nº 47, de 12 de julho de 2019

A DIRETORA SUBSTITUTA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 475, de 30/11/2016, e de acordo com o disposto no inciso § 2, art. 25, Anexo I, do Decreto n.º 9.238, de 15/12/2017, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:

I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02;

II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;

III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;

IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;

V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;

VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.

VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.

VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.

IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Danieli Helenco

ANEXO I

01-Processo nº 01502.002434/2015-41

Projeto: Resgate, Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial na Área de Implantação do Complexo Eólico Campo Largo 2, CLWP - Parques VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVII, XIX, XX, XXII

Arqueólogos Coordenadores: Roseane Figueredo da Silva e Daniel Luna Machado

Apoio Institucional: Laboratório de Documentação e Arqueologia - Centro de Artes, Humanidades e Letras - CAHL - Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB)

Área de Abrangência: Municípios de Sento Sé e Umburanas, estado da Bahia

Prazo de Validade: 14 (quatorze) meses

02-Processo nº 01508.000520/2016-40

Projeto: Resgate, Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial da Linha de Transmissão Elétrica de 138 KV Foz do Iguaçu Norte - São Miguel do Iguaçu

Arqueólogo Coordenador: José Luiz Lopes Garcia

Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Área de Abrangência: Municípios de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha do ltaipu e São Miguel do Iguaçu, estado do Paraná

Prazo de Validade: 11 (onze) meses

03-Processo nº 01450.004758/2013-12

Projeto: Resgate Arqueológico do Sítio Jaconé KM 3, referente ao Projeto de Monitoramento, Salvamentos Arqueológicos e Educação Patrimonial - Trecho Terrestre do Gasoduto Rota 3

Arqueólogo Coordenador: Felipe Silva Sales

Apoio Institucional: Laboratório de Antropologia Biológica - IFCH - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Área de Abrangência: Municípios de Maricá e Itaboraí, estado do Rio de Janeiro

Prazo de Validade: 23 (vinte e três) meses

ANEXO II

01-Processo nº 01496.000257/2014-11

Projeto: Monitoramento e Resgate Arqueológico na Área de Implantação do Cinturão das Águas

Arqueólogo Coordenador: Agnelo Fernandes de Queirós

Apoio Institucional: Fundação Casa Grande Memorial do Homem Kariri

Área de Abrangência: Municípios de Jati, Porteiras, Brejo Santo, Abaiara, Missão Velha, Barbalha, Crato e Nova Olinda, estado do Ceará

Prazo de Validade: 22 (vinte e dois) meses

02-Processo nº 01514.003617/2014-63

Projeto: Diagnóstico Arqueológico e Educação Patrimonial no Polígono DNPM 830.778/88

Arqueólogo Coordenador: Osmar Hilário da Silva

Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG)

Área de Abrangência: Município de Rio Piracicaba, estado de Minas Gerais

Prazo de Validade: 06 (seis) meses

03-Processo nº 01502.002355/2016-11

Projeto: Resgate, Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial para o Parque Eólico Caititu 3

Arqueólogos Coordenadores: Walter Fagundes Morales e Pedro Alzair Pereira da Costa Júnior

Apoio Institucional: Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia - NEPAB - Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC)

Área de Abrangência: Município de Pindaí, estado da Bahia

Prazo de Validade: 12 (doze) meses

04-Processo nº 01508.000935/2016-13

Projeto: Gestão do Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural da Estrada da Boiadeira - BR 487 (Lote 1A) - Etapa de Resgate Arqueológico do Sítio Córrego Jupiá

Arqueólogo Coordenador: Wagner Gomes Bornal

Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Área de abrangência: Município de Icaraíma, estado do...

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