PORTARIA Nº 47, DE 5 DE ABRIL DE 2021
Páginas | 45-45 |
Data de publicação | 13 Abril 2021 |
Data | 05 Abril 2021 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 47, DE 5 DE ABRIL DE 2021
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica J.R. DE LIMA FEITOSA & CIA LTDA, CNPJ nº 60.330.081/0001-10, devido à ausência de fornecimento dos indiciários de receita dos anos-calendário de 2015 a 2018, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, c.c. o art. 3º, III, todos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão do Refis produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo 10825.732005/2020-15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Delegado
PORTARIA Nº 48, DE 5 DE ABRIL DE 2021
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica LUIZ CARLOS PEREIRA SAO CARLOS, CNPJ nº 52.753.936/0001-97, ante o não auferimento de receita bruta por mais de nove meses consecutivos, no período compreendido pelos últimos 5 (cinco) anos, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir de setembro/2020, nos termos do art. 9º, II da Resolução CGRefis nº 9/2021, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo 10840.731404/2020-62.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Delegado
PORTARIA Nº 49, DE 5 DE ABRIL DE 2021
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM...
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