PORTARIA Nº 47, DE 5 DE ABRIL DE 2021

Páginas45-45
Data de publicação13 Abril 2021
Data05 Abril 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 47, DE 5 DE ABRIL DE 2021

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica J.R. DE LIMA FEITOSA & CIA LTDA, CNPJ nº 60.330.081/0001-10, devido à ausência de fornecimento dos indiciários de receita dos anos-calendário de 2015 a 2018, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, c.c. o art. 3º, III, todos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão do Refis produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo 10825.732005/2020-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA

Delegado

PORTARIA Nº 48, DE 5 DE ABRIL DE 2021

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica LUIZ CARLOS PEREIRA SAO CARLOS, CNPJ nº 52.753.936/0001-97, ante o não auferimento de receita bruta por mais de nove meses consecutivos, no período compreendido pelos últimos 5 (cinco) anos, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir de setembro/2020, nos termos do art. 9º, II da Resolução CGRefis nº 9/2021, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo 10840.731404/2020-62.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA

Delegado

PORTARIA Nº 49, DE 5 DE ABRIL DE 2021

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM...

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