PORTARIA Nº 48/SUROD, DE 22 DE fevereiro DE 2021

Páginas41-41
Data22 Fevereiro 2021
Data de publicação02 Março 2021
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
SectionDO1

PORTARIA Nº 48/SUROD, DE 22 DE fevereiro DE 2021

Autoriza a implantação de cabos de fibra ópticana faixa de domínio da Rodovia BR-116/SPsob concessão à Autopista Régis Bittencourt;interessada: Tatiana de Souza Informática - ME

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agencia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução 5.881 de 31 de março de 2020 e Portaria nº 028 de 07/02/2019, fundamentado no que consta do processo nº 50500.089860/2020-73, resolve:

Art. 1º Autorizar a implantação de rede de cabos de fibra óptica, por meio de travessia subterrânea na faixa de domínio da Rodovia Régis Bittencourt BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt, no km 413+990, em Juquiá/SP, de interesse da Tatiana de Souza Informática - ME.

§ 1º A presente Portaria está adstrita à referida obra e os eventuais pleitos de retificação, complementação ou revogação deverão ser feitos em relação às disposições do escopo que compõe o caput.

§ 2º Outras disposições não especificadas no caput serão tratadas por meio de aditivos ao Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, devendo a concessionária informar à Unidade Regional da ANTT sobre os ajustes ou alterações realizadas.

Art. 2º A Autopista Régis Bittencourt deverá encaminhar, à Unidade Regional de São Paulo - URSP, uma das vias do Termo de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 3º O início da obra objeto desta Portaria...

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