Portaria nº 480, de 9 de abril de 2021

Páginas82-82
Data de publicação13 Abril 2021
Data09 Abril 2021
ÓrgãoMinistério Público da União,Ministério Público do Trabalho,Procuradoria-Geral,Gabinete do Procurador Geral
SectionDO1

Portaria nº 480, de 9 de abril de 2021

O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, considerando a decisão prolatada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 251ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de março de 2021, bem assim os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0909.0000001/2021-36, resolve:

Art. 1º Fixar a abrangência das Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região/Paraná da seguinte forma:

Ofícios

Área de abrangência

Curitiba Sede

Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Campo do Tenente, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pien, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Porto Amazonas, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná;

PTM de Campo Mourão

Altamira do Paraná, Arapuã, Araruna, Ariranha do Ivaí, Barboza Ferraz, Boa Esperança, Boa Ventura de São Roque, Borrazópolis, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Corumbataí do Sul, Cruzmaltina, Engenheiro Beltrão, Farol, Faxinal, Fênix, Godoy Moreira, Grandes Rios, Iretama, Ivaiporã, Janiópolis, Jardim Alegre, Juranda, Laranjal, Lidianópolis, Luisiana, Lunardelli, Mamborê, Manoel Ribas, Mato Rico, Nova Cantu, Nova Tebas, Palmital, Peabiru, Pitanga...

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