PORTARIA Nº 482, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Data de publicação31 Agosto 2020
Data27 Agosto 2020
Páginas52-54
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 482, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece a padronização do documento de identidade funcional para os Peritos Oficiais de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, o inciso X do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o inciso XI do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, tendo em vista a previsão do art. 43 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.009569/2019-22, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece a padronização do documento de identificação funcional para os Peritos Oficiais de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º A carteira de identidade funcional padrão deverá ter os requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação, conforme modelo e especificações constantes dos Anexos a esta Portaria.

Art. 3º Os Estados e o Distrito Federal poderão implementar a carteira de identidade funcional padrão nos termos desta Portaria, em formato físico e digital.

Parágrafo único. A carteira de identidade funcional padrão em formato digital será fornecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

CAPÍTULO II

DA CARTEIRA EM FORMATO FÍSICO (CARTÃO)

Art. 4º Na confecção do documento, deverão ser observados os seguintes parâmetros:

I - cumprimento das especificações constantes na norma ISO/IEC 7810 para documentos do tipo ID-1;

II - formação do cartão por uma camada central e duas camadas externas, laminadas em conjunto formando um bloco único, obedecendo ao disposto no inciso I, e com as seguintes características:

a) a camada central (core) será produzida em substrato microporoso de poliolefina de segurança, com elemento infravermelho na cor verde, e deverá apresentar estabilização térmica para impressão em ofsete, serigrafia e toner sólido (tipo laser);

b) as camadas externas (de anverso e reverso) devem ser de polietileno (PET) amorfo, transparente, sendo que na camada de anverso será aplicado itens de segurança conforme o inciso VIII e Anexo II; e

c) laminação do polietileno (PET) a quente;

III - as cores empregadas na pré-impressão do cartão deverão seguir a codificação Pantone® Uncoated, tendo como referência a cor de saída, obedecendo as seguintes características e a arte estabelecida no Projeto Gráfico Matriz (PGM):

a) o anverso na cor Verde Pantone 3415, em degradê; e

b) o reverso na cor Verde Pantone 338U;

IV - no anverso do documento deverão constar os seguintes dados pré-impressos, seguindo o disposto no Anexo I:

a) no cabeçalho, em orientação centralizada, em letras brancas e em caixa alta:

1. na primeira linha, em negrito, a inscrição "República Federativa do Brasil";

2. na segunda linha, o nome da unidade federativa;

3. na terceira linha, em negrito, o nome do órgão oficial de perícia do respectivo Ente Federado; e

4. na quarta linha, em negrito, a inscrição "Identidade Funcional";

b) à esquerda do cabeçalho, o brasão de armas da unidade federativa, em cores reais e em proporção que não ultrapasse a altura do cabeçalho;

c) abaixo do cabeçalho, orientado à esquerda, espaço destinado à fotografia do perito criminal, em fundo branco, com dimensões de 24,6 x 19mm;

d) à direita da fotografia do perito criminal, o brasão da força policial em cores reais e em proporção que não ultrapasse a altura do box da fotografia do titular;

e) no centro, em fundo numismático, o Brasão da República Federativa do Brasil e, abaixo do Brasão, as iniciais da perícia oficial de natureza criminal, seguida da sigla da respectiva unidade federativa, sem traço ou espaço; e

f) na porção inferior e ao centro, escrita em negrito e em caixa alta, em fundo branco, a frase "válida em todo o território nacional", seguindo o disposto no Anexo II;

V - os dados variáveis a serem personalizados no anverso são:

a) fotografia colorida (em quadricromia) do perito criminal sob fundo branco;

b) em caixa alta:

1. nome completo do perito criminal;

2. nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016;

3. cargo efetivo (na cor vermelha, em destaque);

4. CPF;

5. matrícula;

6. data de validade do documento; e

7. tipo sanguíneo e fator Rh; e

c) na parte inferior do documento e ao centro, constará a imagem da assinatura digitalizada do perito criminal e, abaixo, os dizeres, em negrito e em caixa alta, "assinatura do titular";

VI - no reverso do documento deverão constar os seguintes dados pré-impressos, seguindo o disposto no Anexo I:

a) acima e à esquerda, em fundo numismático, o brasão da perícia oficial de natureza criminal da unidade federativa;

b) abaixo e ao centro, área para o código de barras bidimensional no padrão QR-Code (Quick Response Code);

c) abaixo do código QR, imagem oculta (visível com decodificador), contendo a sigla da respectiva unidade federativa, sem traço ou espaço; e

d) a imagem com a sigla da instituição do respectivo ente federado, em tinta de variação ótica (magenta/verde);

VII - os dados variáveis a serem personalizados no reverso são:

a) em caixa alta e em negrito, na cor preta, quando couber, o texto:

1. "o titular possui livre porte de armas de fogo, com validade em âmbito nacional, na forma da lei e seus regulamentos, e tem franco acesso a locais sujeitos à fiscalização da polícia no exercício de suas atribuições.", no caso de peritos ativos; ou

2. "o titular possui livre porte de armas de fogo, com validade em âmbito nacional, na forma da lei e seus regulamentos.", no caso de peritos aposentados.

b) em seguida, em caixa alta, as siglas e termos correspondentes aos seguintes dados, conforme ilustrado no Anexo I a esta Portaria:

1. número da carteira de identidade funcional padrão, gerado pelo órgão de identificação e expedição;

2. RG/UF;

3. data de nascimento no formato: dd/mm/aaaa;

4. matrícula SIAPE do servidor (quando houver);

5. naturalidade, com UF;

6. nacionalidade; e

7. data de expedição no formato: dd/mm/aaaa;

c) abaixo e ao centro dos dados de que trata o inciso anterior, em fundo branco, personalização do QR-Code (Quick Response Code) para fins de validação do documento;

d) abaixo do QR-Code (Quick Response Code), orientada à direita, uma fotografia secundária do titular do documento;

e) na parte inferior do documento e ao centro, constará:

1. a imagem da assinatura digitalizada do dirigente máximo da instituição; e

2. abaixo da assinatura do dirigente máximo, em caixa alta, seu nome e cargo; e

f) à esquerda, em fundo numismático, zona de leitura mecânica (MRZ), seguindo o padrão ICAO; e

VIII - o laminado transparente que recobre o anverso do documento deve trazer a imagem do brasão de armas da unidade federativa, posicionada entre a foto do perito criminal e o brasão da perícia criminal de natureza criminal, sobrepondo parcialmente a fotografia.

Parágrafo único. A impressão do brasão de que trata o inciso...

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