PORTARIA Nº 49, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Páginas36-36
Data de publicação20 Fevereiro 2020
Data19 Fevereiro 2020
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Gabinete do Diretor-Geral
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 49, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, no art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o disposto do inciso II, do art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000;

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