PORTARIA Nº 49, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Data08 Fevereiro 2022
Páginas178-178
ÓrgãoMinistério Público da União,Ministério Público do Trabalho,Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 49, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pelo procurador do Trabalho subscrito, titular do 3º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região/Sergipe (PRT20/SE), no uso de suas atribuições legais e considerando:

1. a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (Constituição Federal - CF, art. 1º, incisos II, III e IV);

2. os objetivos fundamentais da República traçados no art. 3º da CF, com destaque para a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, III e IV);

3. os direitos e garantias fundamentais previstos no Título II da CF;

4. a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);

5. a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como parâmetros de aferição da função social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);

6. o primado do trabalho como base e o...

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